I SÉRIE — NÚMERO 46
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Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, em nome do Grupo Parlamentar do PCP.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Srs. Secretários de Estado, Srs.
Deputados: Foram já aqui manifestadas preocupações acerca desta proposta de lei, designadamente pelo Sr.
Deputado Fernando Anastácio, que compartilhamos.
Pensamos que é uma proposta de lei que é relevante, que deteta, de facto, um problema que importa ajudar
a resolver, designadamente em relação à celeridade dos processos de insolvência. Porém, há aqui direitos de
terceiros que devem ser salvaguardados e há aspetos, designadamente relacionados com o sigilo por quem tem
acesso a determinado tipo de dados, que devem ser salvaguardados para além de qualquer dúvida.
Portanto, consideramos que é necessário ver muito cuidadosamente, na especialidade, os aspetos concretos
desta proposta de lei, mas, obviamente, compreendemos as razões para a sua apresentação e estamos
disponíveis para dar a nossa contribuição.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada
Sandra Cunha, em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.
A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Srs. Secretários de Estado, Srs.
Deputados: Esta proposta de alteração ao regime jurídico dos administradores judiciais, que atribui o acesso às
bases de dados públicas nos mesmos termos em que este é conferido aos agentes de execução, é
evidentemente uma proposta a que o Bloco de Esquerda não nega pertinência e necessidade.
O Bloco de Esquerda é também sensível aos objetivos que a ela presidem, nomeadamente no que diz
respeito — e já aqui foi referido várias vezes —à agilização das consultas às bases de dados por parte dos
administradores judiciais, à obtenção de informação precisa e rigorosa sobre os bens que constituem a massa
insolvente e à garantia ou à possibilidade de maior celeridade nos processos de insolvência que esta alteração
poderá imprimir.
Esta proposta de lei incide, contudo, sobre matéria que é especialmente sensível para o Bloco de Esquerda
— o acesso a dados pessoais relativos à vida privada dos cidadãos e das cidadãs —, pelo que entendemos
que, à semelhança do que defendemos noutros debates que já aqui tiveram lugar e em que esta questão se
colocava, também neste caso é fundamental assegurar o escrupuloso respeito pelos princípios constitucionais
da proporcionalidade e adequação no acesso a estes dados.
Por isso, consideramos que esta proposta de alteração pode e deve ser melhorada em sede de
especialidade, nomeadamente através da clarificação de várias questões que já foram, aliás, sinalizadas nos
vários pareceres emitidos relativamente a esta proposta, tais como: a garantia de que todas as pessoas que
tenham conhecimento de dados pessoais ficam obrigadas aos deveres de sigilo e confidencialidade; a garantia
de que o acesso a estes dados se destina ao uso exclusivo no e para o exercício das competências específicas
destes administradores judiciais em cada processo concreto; a garantia de que o acesso em desrespeito destes
pressupostos será objeto de responsabilidade disciplinar e, eventualmente, de responsabilidade civil e criminal,
como também já foi aqui referido por outras bancadas; a clarificação do alcance do acesso permitido aos
administradores judiciais, ou seja, se incidirá apenas sobre a consulta ou se também permitirá a inscrição e
atualização eventual de bases de dados, sendo, nesta hipótese, necessário proceder igualmente à alteração do
Decreto-Lei n.º 201/2003; e a identificação do sistema informático concreto que vai permitir esta consulta de
bases de dados pessoais, nomeadamente se se tratará de uma espécie de SISAAE (Sistema Informático de
Suporte à Atividade dos Agentes de Execução), adaptado aos administradores judiciais, se será o PEPEX
(Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo) ou um qualquer outro sistema informático a desenvolver.
Gostaríamos, pois, de obter estes esclarecimentos.
Por último, queremos reforçar que o cumprimento de regras bem definidas e a fiscalização no acesso a dados
pessoais e a bases públicas de dados pessoais por parte de terceiros são condições absolutamente essenciais
para a salvaguarda dos direitos e garantias dos cidadãos e das cidadãs.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.