I SÉRIE — NÚMERO 46
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As competências dos serviços de saúde pública de nível nacional, regional e local são reforçadas nas áreas
da vigilância epidemiológica, da monitorização do estado de saúde da população, do planeamento e intervenção
programada em saúde e em investigação epidemiológica, apostando-se na elaboração de planos nacionais,
regionais e locais tecnicamente mais robustos e que satisfaçam, efetivamente, as necessidades em saúde.
Por outro lado, e porque o sucesso da prossecução destas competências só é possível com o envolvimento
de todos os profissionais das áreas da saúde pública, é enriquecida a sua participação alargada e o seu
funcionamento em rede, em ambiente colaborativo e participativo, dotando-os mesmo de instrumentos vitais ao
seu funcionamento.
Importa destacar, neste contexto, que o anteprojeto de lei que serviu de base à presente proposta resultou
dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão para a Reforma da Saúde Pública Nacional, a qual, para além de
presidida pelo Sr. Diretor-Geral da Saúde, é constituída por representantes das várias administrações-gerais de
saúde, integra também representantes das diversas ordens e associações profissionais, organizações sindicais
e outras associações da área da saúde, perfazendo um total de mais de 25 elementos. Esta Comissão acolhe,
assim, uma visão ampla de envolvimento dos vários saberes e competências em saúde pública, a qual se
pretende ver refletida na orgânica e na funcionalidade dos seus serviços.
São, ainda, estabelecidas medidas de proteção e promoção da saúde e prevenção da doença, prevendo-se
um sistema de vigilância epidemiológica, um sistema de vigilância entomológica e um sistema de vigilância
ambiental, bem como a proteção específica através da vacinação.
Neste âmbito, reconhecendo, ainda, o importante contributo da saúde pública para a governação, determina-
se que a aprovação de medidas legislativas com impacto na área da saúde deve ser precedida de estudos
prévios, numa perspetiva da saúde em todas as políticas.
São, ainda, estabelecidos procedimentos relativos à gestão de emergências em saúde pública e concretizada
a criação do centro especializado de alerta e resposta.
A proposta de lei que irão apreciar hoje, a qual pode e deve, naturalmente, ser melhorada com as propostas
dos Srs. Deputados e das Sr.as Deputadas, em sede de especialidade, irá consubstanciar uma das iniciativas
da nova ambição para a saúde pública, num movimento reformista que pretende dar enfoque ao papel da saúde
pública como instrumento fulcral para o reforço da posição do cidadão no centro do sistema de saúde.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José
Luís Ferreira, de Os Verdes.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Os
Verdes olham com agrado a ideia de consolidar num único diploma legal, pelo menos, a legislação mais
relevante sobre saúde pública, que se encontra dispersa por um abundante conjunto de diplomas legais, porque,
de facto, esta pretensão pode facilitar a leitura e a correta interpretação das normas legais sobre saúde pública.
Também consideramos que só teremos a ganhar com a intenção de consolidar e atualizar os progressos
alcançados na área da intervenção específica da saúde pública. Mas nós só teremos, efetivamente, a ganhar
se, de alguma forma, se conseguir reforçar a capacidade dos serviços de saúde, se se enriquecer a participação
alargada dos profissionais envolvidos e, por fim, se os serviços forem dotados dos meios e dos instrumentos
necessários ao seu desejável funcionamento, porque, se assim não for, pouco ou nada se avança naquilo que
é essencial.
Mas, ainda assim, Os Verdes têm algumas dúvidas e preocupações com esta proposta, as quais
consideramos importantes e que gostaríamos de ver esclarecidas. São dúvidas e preocupações que assentam,
sobretudo, em dois elementos que, segundo tivemos oportunidade de apurar, terão sido até acordados entre o
Governo e a Comissão para a Reforma da Saúde Pública mas não constam da proposta que o Governo, agora,
nos apresenta.
Estamos a falar, por um lado, nos rácios e, por outro, no suplemento remuneratório para outros profissionais,
além dos médicos, com funções de autoridade de saúde.
Começando por esta última preocupação, a proposta do Governo apenas prevê o suplemento remuneratório
para médicos com funções de autoridade de saúde, deixando outros profissionais de fora, desde logo, os