3 DE FEVEREIRO DE 2017
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Estas e outras propostas foram já apresentadas pelo PCP, em 2015. Nessa altura, foram rejeitadas, mas
tiveram o voto favorável do PS. Poderiam agora ser concretizadas e, por isso, não devemos perder esta
oportunidade e interviremos em sede de especialidade para que tal aconteça.
Fica a pergunta, Sr. Secretário de Estado: está o Ministério disponível para acolher alterações à sua proposta
que permitam reforçar e valorizar a saúde pública?
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moisés Ferreira,
em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: É óbvio
que uma consolidação legislativa não é de somenos, é importante, mas a proposta de lei sobre saúde pública
não pode ser só isso. Aliás, acredito que não é só isso. O espírito desta proposta não é só o da consolidação
legislativa. Efetivamente, é preciso avançar muito mais, nomeadamente em sede de especialidade, para que ela
seja bastante mais robusta, eficaz e aplicável na realidade e na prática.
O Sr. Secretário de Estado enunciou alguns objetivos para esta proposta de lei: a proteção e a promoção da
saúde, a prevenção da doença, a vigilância epidemiológica dos riscos para a saúde. Estamos de acordo com
todos estes objetivos, mas temos de perceber a forma de melhor os concretizarmos, porque achamos que em
muitos deles esta proposta de lei ainda é insuficiente.
É óbvio que estamos de acordo quanto à necessidade de uma aposta na prevenção da doença e na
promoção da saúde, de termos uma população com mais e melhor esperança de vida, com uma vida livre de
doença. Por isso, é importante — e registamo-lo — a inclusão e a previsão da existência de planos locais de
saúde, por exemplo, que, provavelmente, podem ser mais robustos e reforçados na própria proposta de lei.
Creio que seria ainda importante atribuir às autoridades de saúde a provedoria de saúde dos cidadãos, coisa
que não está nesta proposta de lei, e deveria estar. Aliás, essa provedoria seria uma transposição do que muitos
delegados e autoridades de saúde pública já fazem na realidade. Creio que isso poderia estar aqui também.
Existem ainda outras questões que, certamente, em sede de especialidade, pormenorizaremos mais, mas
aproveito para as referir desde já ao Sr. Secretário de Estado.
Consideramos positiva a competência de fiscalização e de auditoria aos estabelecimentos de saúde, de
forma a melhorar a prestação de cuidados de saúde à população. No entanto, o facto de a autoridade de saúde
e de os serviços de saúde pública estarem integrados na estrutura da ARS (Administração Regional de Saúde)
ou dos ACES (agrupamentos de centros de saúde) pode criar alguns problemas de independência em relação
aos próprios estabelecimentos que depois vão fiscalizar. Era importante que, em sede de especialidade, também
refletíssemos sobre isto.
Outras questões que já foram colocadas têm a ver com os rácios de profissionais, ou seja, com o facto de a
proposta de lei prever a existência de rácios de profissionais para garantir que a saúde pública não é só uma
proposta de lei, ou, depois, uma lei em Diário da República, mas que tenha efetivamente um corpo de
profissionais para a aplicar na realidade.
Tudo isto para dizer que o Bloco de Esquerda espera que, na discussão na especialidade, haja um processo
longo e maturado com a audição de várias entidades e de vários especialistas em saúde pública para alterar a
proposta de lei.
Da parte do Partido Socialista, percebemos que também é essa a intenção, mas pergunto ao Governo que
abertura tem para essa discussão em sede de especialidade e para efetuar as alterações necessárias à proposta
de lei.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, concluída a discussão, na generalidade, da proposta
de lei n.º 49/XIII (2.ª), vamos prosseguir a nossa ordem de trabalhos com a discussão conjunta, na generalidade,
dos projetos de lei n.os 364/XIII (2.ª) — Altera a Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade) (PSD) e 390/XIII (2.ª) —