3 DE FEVEREIRO DE 2017
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A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça e Srs. Secretários de Estado,
começo por cumprimentá-los.
Sr.ª Ministra, não temos uma oposição de princípio a esta regra, a este acesso às bases de dados públicas
pelos administradores judiciais nos mesmos termos em que isso é permitido aos agentes de execução, mas
temos uma dúvida.
A dúvida prende-se com o seguinte: se este acesso vai ser feito nos mesmos termos dos agentes de
execução, também os administradores judiciais terão de ter os mesmos deveres e obrigações dos agentes de
execução. É isso que é preciso balizar aqui, é isso que é preciso ter em atenção.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — De resto, gostaria de lhe dizer, Sr.ª Ministra, que o CDS, juntamente
com o PSD, quando estava no Governo, foi precursor numa alteração que foi feita ao Código de Processo Civil
— que hoje é muito importante —, que permitiu aos agentes de execução penhorarem contas bancárias sem
prévia autorização judicial.
Portanto, entendemos que é fundamental que os administradores judiciais também possam ter acesso a
estas bases de dados públicas sem prévia autorização judicial. É, no entanto, preciso cuidar que este acesso
seja feito com condições de segurança e absolutamente balizado para aquilo que são as funções dos
administradores judiciais.
Percebemos que o que se pretende é que sejam aceleradores das insolvências — concordamos o mais
possível com esse princípio, porque, em Portugal, as insolvências demoram demasiado tempo e isso prejudica
a economia e as pessoas até por causa do fenómeno de arrastamento que umas insolvências trazem em relação
às outras —,…
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — … mas é pernicioso fazê-lo em termos tão latos que não sejam
absolutamente garantísticos.
Assim, Sr.ª Ministra, para além desta dúvida, acho que era importante — e discutiremos isso em sede de
especialidade — que na própria lei que hoje alteramos, em que já há uma contraordenação geral para a violação
dos deveres a que estão obrigados, houvesse não só uma contraordenação, mas também uma pena disciplinar,
no caso de violação dessas obrigações.
De resto, Sr.ª Ministra, gostava de lhe deixar duas questões que são laterais, mas que, na nossa opinião,
também são importantes relativamente a esta questão, exatamente para diminuir o tempo de resposta dos
processos de insolvência.
No ano passado — creio que em maio —, a Sr.ª Ministra falou no recuo da ideia de nomeação equitativa de
administradores judiciais. Até ao momento, não ouvimos mais falar sobre esta questão. Mantém a questão ou,
pelo contrário, recuou na ideia de não serem nomeados equitativamente? É que agora parece-nos que a solução
é pior: sobrecarrega uns e tira trabalho a outros. E as insolvências, como sabemos, não se compadecem com
os atrasos que já têm.
Antes de finalizar, Sr. Presidente, gostava de perguntar à Sr.ª Ministra se recuou na ideia de deixar abrir um
concurso para mais administradores judiciais. A Sr.ª Ministra falou em abrir um concurso para mais
administradores judiciais, apesar dos 70 que entraram na Legislatura passada, e eu gostava de perceber se
cedeu àquilo que a classe entende, ou seja, se entende não ser necessário, ou se, pelo contrário, continua a
entender que são necessários mais administradores judiciais.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições nesta altura,
pelo que vamos passar ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos. Se assim não for…
Pausa.