I SÉRIE — NÚMERO 47
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O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Como
não tenho a eloquência do Padre António Vieira no Sermão de Santo António aos Peixes, já hoje aqui citado,…
Risos.
… limitar-me-ei a dizer que, de facto, esta matéria é da maior relevância, tem a ver, efetivamente, com a
perda dos instrumentos e produtos do crime diretamente relacionados com a criminalidade económica e
financeira, que, como todos sabemos, é uma das áreas da criminalidade de maior complexidade relativamente
à sua investigação e à repressão deste fenómeno criminal. Nesse aspeto, a perseguição do rasto do dinheiro, a
apreensão e a perda dos proventos provenientes deste tipo de atividade criminosa é da maior importância.
Nesse sentido, tudo quanto se trate de aperfeiçoar o nosso ordenamento jurídico, adaptando-o
inclusivamente às aquisições que vão sendo feitas em termos de cooperação com outros países,
designadamente no âmbito da União Europeia, tem relevância.
Pela nossa parte, estamos inteiramente disponíveis para considerar todos os aperfeiçoamentos que possam
ser feitos nesta matéria, pelo que encaramos muito positivamente esta proposta de lei e esperamos, obviamente,
que do trabalho que vamos fazer aqui possa resultar, de facto, algo que venha a contribuir positivamente para
melhorar os mecanismos de combate à criminalidade económica e financeira.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A
Diretiva 2014/42/UE, do Parlamento e do Conselho, visa uniformizar o regime jurídico dos Estados-membros
em matéria de congelamento e em matéria de perda de produtos e vantagens gerados pela criminalidade grave
organizada e pela criminalidade económica ou financeira em especial.
Trata-se, portanto, de uma matéria que, naturalmente, para o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tem
a maior importância e vemos, portanto, com muito agrado esta iniciativa de transpor para a ordem jurídica
portuguesa esta Diretiva comunitária.
Queria, apenas, deixar duas notas muito breves, que serão consideradas depois — espero — no trabalho
que venhamos a fazer nesta matéria, que é um trabalho, evidentemente, que é sempre necessário apurar e
reforçar.
A primeira nota é a seguinte: como qualquer diretiva, ou como a generalidade das diretivas, esta
uniformização faz-se criando patamares mínimos de nivelamento. Isso não impede, portanto, que as ordens
jurídicas nacionais, e neste caso concreto o direito português, possam estabelecer regimes reforçados, mais
avançados, de combate, também por esta via, à criminalidade organizada e ao uso de corrupção de alta
sofisticação e, portanto, a toda a dimensão da criminalidade económica e financeira.
Na verdade, a nossa Lei n.º 5/2002, de combate a criminalidade organizada económica e financeira, do nosso
ponto de vista, precisa — creio que estamos certamente todos de acordo — de estar permanentemente sob
escrutínio no sentido de reforçar permanentemente e afinar o conteúdo dessa lei à mudança de perfil e às novas
modalidades da criminalidade económica e financeira.
Portanto, a primeira nota que queria deixar é a de que, concordando com o sentido geral desta proposta no
sentido de transpor a Diretiva para a ordem jurídica portuguesa, entendemos — e cremos que haverá consenso
entre nós — que deverá ser feito um reforço e um ajustamento do conteúdo da lei àquilo que é o novo figurino
da criminalidade económica e financeira.
A segunda nota que deixo tem a ver com o facto de esta proposta fazer ajustamentos à competência e às
tarefas do gabinete de recuperação de ativos, o que não nos merece qualquer tipo de oposição, como é evidente,
mas vem suscitar uma questão que está sempre também presente e que é a seguinte: para lá das redefinições
de competências, de uma definição mais apurada de competências, entende o Bloco de Esquerda ser
necessário que, para lá da definição de competências, haja meios humanos, haja meios técnicos, haja meios
periciais que permitiam que as novas competências sejam, efetivamente, levadas à prática.