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I SÉRIE — NÚMERO 51

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao primeiro ponto da ordem do dia, que consta de

declarações políticas.

Para uma declaração política, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos, do Grupo Parlamentar do PCP.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Um processo de descentralização de

competências exige a recuperação e a afirmação da autonomia do poder local, exige um quadro claro e

sustentado de condições que enquadrem a transferência de competências, exige um regime de financiamento

com os meios necessários, estabilidade de execução e previsível evolução e exige a reposição das condições

organizacionais, materiais e humanas.

O PCP anuncia hoje a apresentação de um conjunto de iniciativas legislativas sobre estas matérias porque

iremos participar e contribuir neste debate com propostas concretas.

Apresentaremos: um projeto de lei-quadro que defina com rigor as condições para a transferência de

competências para as autarquias, as condições para o seu exercício e a articulação com os diversos níveis de

administração; um regime de financiamento baseado numa nova lei de finanças locais que respeite o princípio

constitucional da justa repartição dos recursos do Estado, assegure as condições de estabilidade na sua

aplicação e recupere os níveis de financiamento negados por sucessivos incumprimentos e cortes de montantes;

um projeto de lei de criação da autarquia metropolitana com competências centradas na articulação,

planeamento e coordenação de funções e redes de dimensão metropolitana que rompa com o modelo híbrido

de entidade associativa municipal de caráter forçado; e duas iniciativas de criação das regiões administrativas

como condição maior de uma estratégia de descentralização, com a fixação de um calendário e metodologia

que assegure a sua efetivação para 2019, bem como o seu quadro de atribuições e competências em articulação

com os demais níveis de poder do Estado.

Aplausos do PCP.

Hoje, tal como no passado, o PCP estará presente em defesa da afirmação e valorização da autonomia local,

em coerência com uma organização de Estado assente na descentralização, com capacidade de responder com

maior eficácia às exigências que se colocam, de prestar melhor serviço público, contribuindo assim para a

melhoria da sua qualidade e condições de vida das populações.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, sendo a descentralização um dos princípios constitucionais para a

organização do Estado, exige-se uma reflexão séria, profunda e alargada, que não se coaduna com calendários

precipitados.

Um processo de descentralização de competências deve ter como objetivo a melhoria da acessibilidade e da

qualidade do serviço público prestado às populações, a elevação da eficácia de resposta e uma melhor e maior

capacidade de resolução dos problemas em diversos domínios, obrigando a uma criteriosa avaliação sobre qual

o nível de poder mais adequado para o exercício de cada uma das competências.

Ao abordarmos a descentralização democrática do Estado, a ausência de um poder intermédio é uma

realidade que deixa evidente a necessidade da sua criação. Não é possível avançar para um efetivo, racional e

sustentado processo de descentralização sem a instituição das regiões administrativas, como prevê a nossa

Constituição.

A regionalização cumpre três objetivos essenciais de uma política verdadeiramente descentralizadora: dá

coerência a uma clara e transparente delimitação de atribuições e competências entre os vários níveis da

administração (central, regional e local); cria as condições para uma política de desenvolvimento regional, com

a ativa participação das autarquias e dos agentes económicos e sociais; e garante a defesa da autonomia do

poder local.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a defesa da autonomia do poder local e o reforço da componente

participativa na vida do Estado exige uma política baseada na descentralização. Porém, a descentralização não

pode ser avaliada no abstrato.

A sua concretização no interesse das populações exige as condições para o seu pleno exercício. A

experiência do passado não é promissora, quer pelas soluções adotadas claramente condicionadas pela

ausência de um nível de poder determinante no quadro de delimitação de competências, quer pelo persistente