I SÉRIE — NÚMERO 59
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O Sr. Paulo Neves (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que irei apresentar uma declaração de voto
relativa às votações dos dois últimos votos.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos ao voto n.º 234/XIII (2.ª) — De saudação pelo reconhecimento do Carnaval dos Caretos de
Podence como Património Cultural Imaterial Nacional e manifestação de apoio à candidatura destinada à sua
classificação como Património Cultural Imaterial da Humanidade (PS, PSD, BE, CDS-PP, PAN e PCP), que vai
ser lido pela Sr.ª Secretária Idália Serrão.
Tem a palavra, Sr.ª Secretária.
A Sr.ª Secretária (Idália Salvador Serrão): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o voto é do seguinte
teor:
«O Carnaval dos Caretos de Podence é uma prática social arcaica verdadeiramente singular relativamente
a outras festividades de Carnaval do País. Assume particularidades próprias e distintivas, através dos seus
elementos caraterísticos — máscara, fato de franjas coloridas e chocalhos — e do comportamento dos ‘caretos’
que chocalham as mulheres, nas suas sortidas entre Domingo Gordo e Terça-Feira de Carnaval.
Praticamente extinto em meados do século XX, com a alteração das condições socioeconómicas e
demográficas do interior transmontano, o Carnaval de Podence foi objeto de revivificação com a constituição de
uma associação local em 1985. A participação assídua de grupos de caretos em eventos por todo o País e no
estrangeiro promove, desde então, a sua crescente visibilidade mediática e atratibilidade turística. A festa é hoje
protagonizada pelos habitantes locais e pelos seus descendentes (e)migrados e marcada pela participação de
mascarados de todas as idades, estatuto, género e estado civil e é, nesse sentido, promotora de um diálogo
intergeracional, e de um fortalecimento dos laços sociais. Visitado por vizinhos da região, curiosos e turistas
nacionais e internacionais, o Carnaval tem inspirado inúmeros trabalhos artísticos, da música, à pintura e à
literatura, sendo reconhecida também como símbolo da cultura tradicional portuguesa.
Na sequência da sua inscrição no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial em 2017, a Câmara
Municipal de Macedo de Cavaleiros manifestou que irá apresentar uma candidatura à Lista Representativa do
Património Cultural Imaterial da Humanidade (UNESCO), tendo já recebido apoio de diversas entidades,
públicas e privadas, locais e nacionais.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda o reconhecimento pelo Estado português da
Festa de Carnaval dos Caretos de Podence como Património Cultural Imaterial e manifesta o seu apoio à
iniciativa da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros de apresentação junto da UNESCO da sua candidatura
a Património Cultural Imaterial da Humanidade.»
O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do voto que acabou de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 688/XIII (2.ª) — Prorrogação do prazo de funcionamento da
Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Temos agora para votação vários requerimentos, apresentados pelos autores dos diplomas, de baixa à
Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação, por um período de 90 dias, dos projetos de lei n.os
346/XIII (2.ª) — Integra a representação do Conselho Nacional de Juventude no Conselho Económico e Social,
procedendo à alteração da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto (PSD), 414/XIII (2.ª) — Altera a Lei n.º 108/91, de 17
de agosto, que regula o Conselho Económico e Social (PSD), 415/XIII (2.ª) — Integra representantes dos
reformados, pensionistas e aposentados no Conselho Económico e Social, procedendo à alteração da Lei n.º
108/91, de 17 de agosto (PSD), 138/XIII (1.ª) — Integra representantes dos reformados, pensionistas e
aposentados no Conselho Económico e Social (alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto) (BE), 417/XIII (2.ª)
— Sexta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, Lei do Conselho Económico e Social, de modo a incluir no