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I SÉRIE — NÚMERO 59

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Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das suas Famílias (adotada pela Resolução n.º 45/158,

da Assembleia Geral, de 18 de dezembro de 1990) (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e

do PAN, votos contra do PS.

O Sr. Pedro Bacelar de Vasconcelos (PS) — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Pedro Bacelar de Vasconcelos (PS) — Sr. Presidente, é para informar a Mesa que entregarei uma

declaração de voto sobre a votação do projeto de resolução n.º 586/XIII (2.ª).

A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Peço também a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Sr. Presidente, é também para informar a Mesa que irei entregar uma

declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Fica, então, registado.

Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 57/XIII (2.ª) — Estabelece as prescrições

mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde a que estão

ou possam vir a estar sujeitos devido à exposição a campos eletromagnéticos durante o trabalho e transpõe a

Diretiva 2013/35/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

A proposta de lei baixa à 10.ª Comissão.

Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 58/XIII (2.ª) — Estabelece os princípios e as

regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relacionadas com a prática de infrações rodoviárias num

Estado-membro e transpõe a Diretiva 2015/413/EU.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os

Verdes e a abstenção do PAN.

A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.

Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 59/XIII (2.ª) — Adapta ao ordenamento jurídico

interno as obrigações decorrentes da Decisão 2008/615/JAI e da Decisão 2008/616/JAI, que a executa, em sede

de transmissão de dados do registo de veículos para efeitos de deteção e investigação de infrações de natureza

penal.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE, do

PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.

A proposta de lei baixa também à 1.ª Comissão.

Segue-se a votação global da proposta de resolução n.º 44/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo de Sede entre a

República Portuguesa e a Organização de Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura,

assinado em Lisboa, em 4 de outubro de 2016.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.