I SÉRIE — NÚMERO 60
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das funções destas profissionais, falta o cumprimento cabal dos direitos destas mulheres, nomeadamente no
que respeita aos direitos de maternidade. É responder a estas faltas que se exige.
Srs. Deputados, Sr.as Deputadas, por último, partilho convosco o desejo de que um dia o 8 de março seja
celebrado apenas pelo seu simbolismo histórico e não para marcar aquilo que ainda falta fazer para uma plena
igualdade de género.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, em nome do PCP, tem a palavra a Sr.ª
Deputada Rita Rato.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Dia Internacional da Mulher foi
comemorado pela primeira vez em 1911, unindo mulheres de todo o mundo na luta por salário igual para trabalho
igual, pelas 8 horas de trabalho e pelo direito ao voto. Proposto por Clara Zetkin, em 1910, na II Conferência de
Mulheres em Copenhaga, abriu um caminho novo da luta das mulheres por mais direitos sociais e políticos.
Passados 106 anos, e porque as discriminações continuam a fazer parte do dia a dia das mulheres, é urgente
garantir medidas de combate efetivo à discriminação e de defesa da igualdade entre mulheres e homens no
trabalho, na sociedade e na família.
No nosso País, a Revolução de Abril inaugurou um tempo de direitos sociais e políticos das mulheres que
são parte integrante de um caminho de progresso conquistado com a corajosa luta de mulheres e homens.
Contudo, em 2017, a igualdade na lei ainda não é a igualdade na vida da maioria das mulheres. Em 2017,
ainda há quem entenda que as mulheres são seres menores. Ainda na semana passada, um Eurodeputado
polaco defendeu abertamente que as mulheres devem ter salários mais baixos porque são seres inferiores —
lamentável!
Em Portugal, as diferenças salariais entre mulheres e homens continuam a situar-se entre os 20% e os 30%,
aumentando quanto mais qualificadas forem as mulheres. Persistem as discriminações em função da
maternidade e as mulheres continuam a estar na linha da frente das múltiplas formas de violência.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nos últimos anos, a realidade nos locais de trabalho conheceu uma
desumanização acelerada, marcada pela desregulamentação e pelo aumento dos horários de trabalho, pela
instabilidade e pela imprevisibilidade na organização dos tempos de trabalho.
O Relatório sobre o Progresso da Igualdade entre Mulheres e Homens no Trabalho — 2015 é bem expressivo
desta realidade. As matérias expostas com maior expressão à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no
Emprego (CITE) são relativas a horários e articulação da vida familiar e profissional, sendo que 71% dos utentes
são mulheres.
O Relatório revela indicadores importantes, mas, na verdade, a violação dos direitos de maternidade e de
paternidade, por parte das entidades patronais, é, seguramente, uma realidade bem mais grave do que aquela
que é possível identificar a partir das queixas à CITE e do respetivo tratamento estatístico dos dados neste
Relatório.
No nosso País, em pleno século XXI, o atual quadro legal reconhece a formalidade dos direitos de
maternidade e paternidade, mas a prática diária nas empresas e locais de trabalho nega, limita e obstaculiza o
seu cumprimento.
Persistem, por parte das entidades patronais, pressões diretas e indiretas às mulheres em sede de
entrevistas de emprego, questionando a existência de filhos e a sua idade.
Persistem, também, situações de jovens que são discriminadas no acesso ao primeiro emprego porque
decidiram engravidar; crescentes pressões económicas e laborais para as trabalhadoras não gozarem a licença
de maternidade na totalidade e redução do horário para aleitamento e amamentação e trabalhadoras em
situação precária a quem não é reconhecido o direito à licença de maternidade.
Sr. Presidente, Sr. Deputados, o direito das mulheres ao trabalho com direitos e o direito a ser mãe, sem
quaisquer penalizações, são parte integrante das conquistas da Revolução de Abril e condição para um País
mais justo e democrático.
Com as propostas do PCP, hoje em discussão, queremos reforçar a proteção das trabalhadoras grávidas,
puérperas e lactantes e de trabalhadores propondo, por isso, a obrigatoriedade do pedido de parecer prévio à