I SÉRIE — NÚMERO 60
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Segundo, que proceda à elaboração de um novo relatório sobre diferenças salariais por ramos de atividade,
que proceda à atualização dos dados constantes do primeiro relatório.
Terceiro, que promova a publicação no site da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego da
listagem das empresas que pratiquem desigualdades salariais sem justificação objetiva.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, por outro lado, apresentamos, igualmente, um projeto de lei que
consagra, através de várias alterações ao Código do Trabalho, medidas inovadoras, transparentes e com o
objetivo de combater as desigualdades salariais entre homens e mulheres. A existência de estruturas de
retribuição complexas e a falta de informação disponível sobre os níveis de retribuição dos trabalhadores e das
trabalhadoras que executam trabalho igual ou de valor igual constituem importantes fatores que alinham na
persistência de desigualdades salariais entre mulheres e homens.
Assim, e no seguimento de decisões quer do Parlamento Europeu, quer da Comissão Europeia, que instam
os Estados-membros a, e cito, «exigirem aos empregadores que adotem uma política de transparência
relativamente à composição e estruturas dos salários, incluindo pagamentos extraordinários, bonificações e
outros benefícios que constituem a definição de retribuição.»
Neste mesmo sentido, o Grupo Parlamentar do PSD propõe as seguintes medidas: primeiro, que, nas médias
e grandes empresas, o empregador deve disponibilizar, sempre que tal seja solicitado por entidades públicas
competentes em matéria de relações laborais ou representativas dos trabalhadores, a informação não
nominativa sobre o montante da retribuição por categoria profissional desagregada por sexo, enumerando a
retribuição base, as prestações complementares fixas e variáveis, em dinheiro ou em espécie, bem como,
independentemente da sua natureza retributiva, gratificações, prestações extraordinárias e prémios, passando
a constituir contraordenação grave o incumprimento desta medida por parte dos empregadores.
Propomos, igualmente, a realização periódica de auditorias relativas ao sistema remuneratório. Assim, nas
média e grandes empresas um empregador deverá promover auditorias de três em três anos que analisem a
percentagem de homens e mulheres em cada categoria profissional, o sistema de avaliação e classificação
profissionais utilizado e informações pormenorizadas sobre as retribuições e desigualdades salariais em razão
do sexo. O resultado destas auditorias deve ser disponibilizado, a pedido, às entidades representativas dos
trabalhadores e aos parceiros sociais, salvaguardando sempre a proteção dos dados pessoais.
Por último, propomos uma clarificação dos conteúdos das convenções coletivas, especificando-se que estes
instrumentos deverão incluir medidas que visem a efetiva aplicação do princípio da igualdade e não
discriminação, designadamente prevenindo desigualdades salariais na retribuição de mulheres e homens.
Para lá das comemorações do dia 8 de março, há ainda um imenso trabalho para fazer e um longo caminho
para percorrer, mas, porventura, a mais importante tarefa é que culturalmente se ponham em prática e assumam
as leis que já existem e que continuarão a fazer, em nome do equilíbrio de género e pela universalização dos
direitos de cada uma e de todas as mulheres.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Em nome do Grupo Parlamentar do CDS-PP, tem a palavra a
Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva para uma intervenção.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados:
Celebramos hoje mais um Dia Internacional da Mulher, o 40.º desde que foi consagrado como tal pelas Nações
Unidas, mas com uma história já centenária, embora algumas vezes — vezes demais — interrompida.
De assinalar, igualmente, um marco decisivo em Portugal — a alteração do Código Civil, também há 40 anos
—, consagrando a plena igualdade entre mulheres e homens na vida familiar, de que gostava de destacar o
enterro do conceito de chefe de família.
E era já hora de gritarmos vitória, de, finalmente, podermos dizer que as sociedades ocidentais tinham
atingido, em matéria de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, o estádio absoluto e perfeito de
civilização. Mas não! A realidade teima em desmentir este desejo, um desejo que, felizmente, é de todos mas
para o qual ainda todos precisamos muito de trabalhar.