9 DE MARÇI DE 2017
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Apesar dos muitos progressos feitos ao longo dos últimos anos, a igualdade de oportunidades entre mulheres
e homens está ainda longe do aceitável e mais ainda do ideal e desejável, especialmente no que toca ao plano
laboral e ao mundo do trabalho.
Basta percorrermos brevemente o Relatório sobre o Progresso da Igualdade entre Mulheres e Homens no
Trabalho, no Emprego e na Formação Profissional para percebermos, por exemplo, que aceder a cargos de
administração de topo — não obstante as qualificações académicas das mulheres serem cada vez mais
elevadas — é ainda uma utopia, ou que a proporção entre mulheres e homens nos conselhos de administração
continua muito dispare. Muito embora tenha sofrido uma variação positiva, ela é, de facto, pouco significativa,
aliás, por junto, não chegamos sequer a um quarto de mulheres em todos os conselhos de administração de
empresas portuguesas, ou, ainda, que os salários continuam com uma média muitos desfavorável às mulheres
— os homens ganham mais cerca de 150 € mensais do que as mulheres. Sem esquecer, também, a conciliação
da vida profissional com a vida familiar, em que os homens ascendem ao dobro das horas de trabalho
remunerado quando, entre trabalho remunerado e não remunerado, as mulheres trabalham muito mais horas
do que os homens.
E isto não são ideias feitas ou pré-concebidas de uns quantos radicais ou fundamentalistas, são dados que
decorrem de números e de estatísticas fidedignas, que nos cabe, especialmente a nós, contrariar e procurar
corrigir.
Por isso mesmo, mais do que proibir ou impor, entende o CDS que a igualdade de oportunidades entre
mulheres e homens deve ser trabalhada de forma construtiva, com propostas concretas, que, além de apontarem
um caminho e de introduzirem pequenas mas reveladoras alterações, promovam a sensibilização e a mudança
de mentalidades.
Daí que, à cabeça, o CDS proponha uma alteração ao Código do Trabalho no sentido de, por um lado,
flexibilizar a licença parental exclusiva do pai e de, por outro lado, alargar o gozo da licença parental
complementar da licença para assistência a filhos aos avós.
É sabido que, senão a pedra de toque, uma das chaves da promoção da igualdade de oportunidades entre
mulheres e homens no trabalho é a conciliação familiar com a vida profissional, já que uma das razões mais
invocadas para justificar tal desigualdade está exatamente nisso — na dificuldade de as mulheres conciliarem o
seu sucesso e enriquecimento profissionais com a sua vida familiar.
Há, de resto, estudos que concluem que a partilha da licença parental pode ajudar a reduzir a discriminação
contra mulheres no local de trabalho e, particularmente, na contratação, pois, quanto mais flexibilidade existir
entre o gozo pelos homens e pelas mulheres, menos relutantes serão os empregadores em contratar mulheres
em idade fértil.
Propomos, assim, aumentar os dias de licença parental, exclusivos e obrigatórios do pai, de 15 dias úteis
para 30 dias, e permitir que possam ser gozados durante as 6 semanas de licença obrigatória da mãe,
imediatamente após o nascimento e não apenas nos primeiros 30 dias, como atualmente. Propomos também
alterar os dias obrigatórios a que o pai tem direito depois do nascimento, passando de 5 para 7 dias.
Além disso, e numa perspetiva totalmente voluntária, entendemos que deve também ser possível alargar aos
avós o direito de gozo da licença parental complementar e da licença para assistência a filho, permitindo aos
pais maior flexibilidade na gestão da sua carreira profissional e, não menos importante, o convívio dos mais
velhos com os mais novos.
Acresce a flexibilização dos horários das creches. A vida moderna nem sempre permite aos avós ajudarem
os pais a tomar conta, a educar e a acompanhar os filhos, pelo que é preciso adequar os horários das creches
às necessidades efetivas e reais das famílias, especialmente aos pais que trabalham aos fins de semana, por
turnos ou em horário noturno.
Razão por que o CDS sugere que se adeque o modelo de financiamento das creches sem fins lucrativos, de
forma a incentivar o estabelecimento de horários flexíveis e alargados em função dos horários de trabalho das
entidades empregadoras, a par da possibilidade de as empresas poderem constituir instituições particulares de
solidariedade social e da celebração de acordos entre estabelecimentos de infância e entidades empregadoras.
De resto, é facto assente que as mulheres adiam cada vez mais a decisão da maternidade, sobretudo por
causa do exigente e competitivo mundo laboral, em que as mulheres têm de dar mais para terem, pelo menos,
o mesmo. Entre o sucesso na profissão e a maternidade, muitas são forçadas a escolher a primeira em
detrimento da segunda, às vezes de forma irremediável.