9 DE MARÇI DE 2017
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Por isso, o campo laboral é também o campo em que todos nós, homens e mulheres, temos a obrigação de
ser orgulhosa e consequentemente feministas.
A Constituição da República Portuguesa determina que as mulheres têm direito a proteção especial durante
a gravidez e após o parto. É por isso que a lei diz concretamente que o despedimento ou a não renovação do
contrato de trabalho de uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante está dependente de um parecer prévio
da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, sem a qual é considerado ilícito.
Sr.as e Srs. Deputados, no período experimental, que pode ir dos 15 aos 240 dias, a mulher grávida pode ser
dispensada sem justa causa, sem aviso prévio, sem indemnização. Não é sequer obrigatório que haja qualquer
parecer por parte da CITE.
Ora, este vazio, esta desproteção, ofende o princípio constitucional da proteção das mulheres trabalhadoras
e ofende a nossa sensibilidade e quem luta pela igualdade.
É por isso e é também isso que o projeto de lei do Bloco de Esquerda, que hoje está em discussão, pretende
colmatar.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições.
Sendo assim, cabe-me anunciar que a sessão plenária de amanhã terá início às 15 horas — ou seja, será à
hora habitual e não às 10 horas, hora a que começou a sessão de hoje —, e a ordem de trabalhos será
integralmente preenchida pelo debate da interpelação n.º 9/XIII (2.ª) — Sobre supervisão bancária (CDS-PP).
Muito boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados.
Está encerrada a sessão.
Eram 14 horas e 3 minutos.
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.