I SÉRIE — NÚMERO 60
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Do terceiro ponto da ordem de trabalhos consta a apreciação do Relatório sobre o Progresso da Igualdade
entre Mulheres e Homens no Trabalho, no Emprego e na Formação Profissional — 2015, juntamente, na
generalidade, com os projetos de lei n.os 214/XIII (1.ª) — Reforça a licença parental inicial até 210 dias, alarga o
período de licença parental em caso de nascimento prematuro e estende a dispensa para amamentação e
aleitação ao acompanhamento à criança até aos três anos de idade, promovendo uma alteração ao Código do
Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Os Verdes), 344/XIII (2.ª) — Protege a trabalhadora
grávida, puérpera ou lactante no período experimental, tornando obrigatório parecer prévio da CITE em caso de
denúncia do contrato de trabalho por parte da entidade empregadora (BE), 354/XIII (2.ª) — Reforça a proteção
das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes e de trabalhadores no gozo de licença parental e procede à
alteração do Código do Trabalho e da Lei do Trabalho em Funções Públicas (PCP), 430/XIII (2.ª) — Aprova
medidas de transparência com vista à eliminação das desigualdades salariais entre homens e mulheres (PSD)
e 431/XIII — Procede à 11.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho,
flexibilizando a licença parental exclusiva do pai e alargando o gozo da licença parental complementar e da
licença para assistência a filho aos avós (CDS-PP) e com os projetos de resolução n.os 697/XIII (2.ª) —
Recomenda ao Governo que tome medidas para maior valorização da participação das mulheres nas forças e
serviços de segurança (PCP), 701/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas com vista à
eliminação das desigualdades salariais entre homens e mulheres (PSD), 702/XIII (2.ª) — Recomenda ao
Governo que desenvolva uma política de incentivos para as empresas que promovam a igualdade de género
(CDS-PP), 703/XIII (2.ª) — Flexibilização dos horários das creches através de acordos de cooperação com a
segurança social, incentivos à sua constituição por parte das empresas e promoção de acordos entre
estabelecimentos de infância e entidades empregadoras (CDS-PP), 704/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o
aumento de três para cinco ciclos de tratamentos de procriação medicamente assistida, comparticipados pelo
Serviço Nacional de Saúde (CDS-PP), 711/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o combate à discriminação das
mulheres e a promoção da igualdade de género nas forças de segurança (BE), 713/XIII (2.ª) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas que promovam a transparência das remunerações com vista à eliminação das
desigualdades salariais entre homens e mulheres (PS) e 715/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de
medidas de promoção da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal (PS).
Relativamente a este ponto, queria deixar umas breves palavras de introdução.
Celebra-se hoje mais um Dia Internacional da Mulher, que não é um dia como os outros, muito menos um
tema como os outros. Estamos a falar de uma questão civilizacional, do direito à igualdade, ao reconhecimento,
à emancipação de metade da Humanidade. Claro que avançámos muito em matéria de igualdade desde o 25
de Abril. Mal fora que assim não fosse ao fim de mais de 40 anos de democracia.
Assinalamos hoje mesmo os 40 anos da reforma do Código Civil que estabeleceu a igualdade entre a mulher
e o homem na família, mas nunca podemos dar por adquiridos os direitos conquistados, temos de lhes dar
tradução prática e temos de os defender no espaço público contra as recorrentes dinâmicas do preconceito. Em
matéria de igualdade, uma coisa é a igualdade perante a lei, que é muito importante, outra coisa é a
concretização do espírito da lei na realidade social.
É esse o desafio com que hoje nos confrontamos. Há muito caminho a trilhar no que se refere à igualdade
entre a mulher e o homem, não apenas na família mas também no emprego, nas relações laborais e salariais
ou no acesso a cargos dirigentes, em particular no setor privado.
Temos hoje em discussão um conjunto de matérias muito relevantes para a causa da igualdade, da iniciativa
dos diferentes grupos parlamentares. Julgo que é com este espírito de iniciativa que honramos a causa da
igualdade, uma causa da democracia e dos direitos humanos que honra o Parlamento e os parlamentares.
Vamos, pois, entrar no terceiro ponto da ordem do dia.
Para uma primeira intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita.
O Sr. Secretário de Estado do Emprego (Miguel Cabrita): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O
Governo apresenta hoje a esta Assembleia um Relatório, ao abrigo da Lei n.º 10/2001, que integra o contributo
de diferentes organismos que, de maneira direta ou indireta, desenvolvem atividade relevante na promoção da
igualdade entre homens e mulheres no emprego e no mercado de trabalho.
Gostaria de dirigir uma palavra especial à CIG (Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género), que
faz agora 40 anos de existência, e à CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego), em relação