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10 DE MARÇO DE 2017

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O Sr. Presidente: — Isso já não é uma interpelação, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Paula Teixeira da Cruz (PSD): — É uma interpelação, Sr. Presidente, porque a verdade democrática

é algo de importante que cabe a V. Ex.ª garantir.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — É o que tento fazer todos os dias.

O acesso a essa ata é fácil, pode fazer-se através da página do Parlamento, mas, de qualquer forma, vamos

fazer o possível por rapidamente fazer chegar essa intervenção aos Srs. Deputados.

Tem a palavra, para responder às questões formuladas pelos Srs. Deputados do CDS-PP, do PSD, do Bloco

de Esquerda e do PCP, o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, em relação à questão da independência,

há uma certa confusão entre independência e desresponsabilização nalgumas das afirmações que aqui foram

feitas.

Aplausos do PS.

O estatuto de independência dos reguladores está na essência da sua criação. A independência que se

pretende salvaguardar, quando se atribui a uma instituição a capacidade de regular um mercado, tem como

fundamento a resposta às dificuldades que esse mercado tem de se autorregular.

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Não!

O Sr. Ministro das Finanças: — Portanto, o critério de independência, que está universalmente associado

à independência dos reguladores quer na área financeira, quer em qualquer outra área, prende-se com a

dificuldade que existe de fazer uma separação entre a atuação desse mercado e a capacidade de os ditos

reguladores os regularem e supervisionarem. Este é o conceito de independência.

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Que depois foi estendido!

O Sr. Ministro das Finanças: — A este conceito de independência juntaram as economias modernas o

conceito de independência do banco central face à política monetária. Está totalmente documentado qual é o

objetivo de atribuirmos aos bancos centrais o estatuto de independência face à condução da política monetária.

Mas, Srs. Deputados, não nos enganemos, o responsável pela estabilidade financeira do País é o Governo,

é o Ministro das Finanças.

Aplausos do PS.

Não é possível atribuir um estatuto de independência que desresponsabiliza todos os supervisores

financeiros quando a sua atuação tem de ser feita em cooperação e conjugação com o Governo e com o

Ministério das Finanças para o objetivo último e comum, como referi na minha intervenção, de estabilidade

financeira, de proteção dos consumidores e — por isso entra o Governo — de proteção dos contribuintes.

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Isso é outra coisa! Isso é diferente!

O Sr. Ministro das Finanças: — É este o princípio de independência que seguimos. É este o único princípio

de independência que vale nas nossas economias.

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Não é! Não é verdade!