10 DE MARÇO DE 2017
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O Sr. Presidente: — Isso já não é uma interpelação, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Paula Teixeira da Cruz (PSD): — É uma interpelação, Sr. Presidente, porque a verdade democrática
é algo de importante que cabe a V. Ex.ª garantir.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — É o que tento fazer todos os dias.
O acesso a essa ata é fácil, pode fazer-se através da página do Parlamento, mas, de qualquer forma, vamos
fazer o possível por rapidamente fazer chegar essa intervenção aos Srs. Deputados.
Tem a palavra, para responder às questões formuladas pelos Srs. Deputados do CDS-PP, do PSD, do Bloco
de Esquerda e do PCP, o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, em relação à questão da independência,
há uma certa confusão entre independência e desresponsabilização nalgumas das afirmações que aqui foram
feitas.
Aplausos do PS.
O estatuto de independência dos reguladores está na essência da sua criação. A independência que se
pretende salvaguardar, quando se atribui a uma instituição a capacidade de regular um mercado, tem como
fundamento a resposta às dificuldades que esse mercado tem de se autorregular.
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Não!
O Sr. Ministro das Finanças: — Portanto, o critério de independência, que está universalmente associado
à independência dos reguladores quer na área financeira, quer em qualquer outra área, prende-se com a
dificuldade que existe de fazer uma separação entre a atuação desse mercado e a capacidade de os ditos
reguladores os regularem e supervisionarem. Este é o conceito de independência.
O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Que depois foi estendido!
O Sr. Ministro das Finanças: — A este conceito de independência juntaram as economias modernas o
conceito de independência do banco central face à política monetária. Está totalmente documentado qual é o
objetivo de atribuirmos aos bancos centrais o estatuto de independência face à condução da política monetária.
Mas, Srs. Deputados, não nos enganemos, o responsável pela estabilidade financeira do País é o Governo,
é o Ministro das Finanças.
Aplausos do PS.
Não é possível atribuir um estatuto de independência que desresponsabiliza todos os supervisores
financeiros quando a sua atuação tem de ser feita em cooperação e conjugação com o Governo e com o
Ministério das Finanças para o objetivo último e comum, como referi na minha intervenção, de estabilidade
financeira, de proteção dos consumidores e — por isso entra o Governo — de proteção dos contribuintes.
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Isso é outra coisa! Isso é diferente!
O Sr. Ministro das Finanças: — É este o princípio de independência que seguimos. É este o único princípio
de independência que vale nas nossas economias.
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Não é! Não é verdade!