I SÉRIE — NÚMERO 63
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Sobre o direito à informação, recordo uma iniciativa legislativa, de Os Verdes, aprovada nesta Assembleia e
que viria a dar origem à Resolução da Assembleia da República n.º 64/2000, de 14 de junho. Trata-se da
Resolução sobre rotulagem em alimentos para consumo humano ou animal, produzidos a partir de organismos
geneticamente modificados. Através dessa Resolução, ficou o Governo vinculado a garantir a obrigatoriedade
de rotulagem pormenorizada em todos os géneros alimentares produzidos a partir ou incluindo organismos
geneticamente modificados.
Mais, através dessa Resolução, proposta por Os Verdes, como referi, essa obrigatoriedade legal foi também
alargada aos produtos destinados a rações para animais. Por isso mesmo, temos alguma dificuldade em
perceber o que há de novo no projeto de lei hoje apresentado pelo PAN.
Ainda assim, há muito a fazer em matéria de direitos dos consumidores, porque todos nos lembramos, por
exemplo, de que, há cerca de três anos, discutimos aqui uma petição que visava obrigar os contratos a serem
redigidos com tamanhos mínimos e espaçamentos entre linhas, também definidos por lei. Visava, portanto, esta
petição atribuir maior transparência aos contratos que os cidadãos vão formalizando, porque os contratos devem
permitir uma leitura apetecível, convidativa, fácil e objetiva, não se apresentando a letra em tamanho tão
reduzido que leve a que uma parte importante das cláusulas contratuais acabe por passar literalmente ao lado
de uma das partes contraentes, normalmente, ou sempre, a parte mais desprotegida, ou seja, os consumidores.
Importa, pois, contrariar estas situações. E todos estamos conscientes de que precisamos de consumidores
esclarecidos, porque é necessário garantir que o consumidor saiba o que está a contratar, de forma livre e
consciente.
Quanto aos projetos hoje em discussão, acompanharemos aqueles que, no nosso entendimento, procurem
ou venham reforçar os direitos dos consumidores. Mas temos muitas dúvidas, muitas reservas sobre o
envolvimento de tribunais arbitrais, no geral, e, sobretudo, em matéria de direito do consumo. A nosso ver, o
envolvimento de tribunais arbitrais no direito do consumo não representa qualquer contributo para reforçar os
direitos dos consumidores, muito pelo contrário.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo
Pires.
O Sr. Hugo Pires (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como já aqui foi referido, foi a 15 de março
de 1962 que John F. Kennedy, à data Presidente dos Estados Unidos da América,…
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — O Sr. Deputado fala do Kennedy, mas do Sócrates não!
O Sr. Hugo Pires (PS): — … em alocução proferida no Congresso, pela primeira vez abordou a questão dos
direitos do consumidor, razão pela qual foi este dia instituído como Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.
Volvidos 55 anos, o mundo mudou,…
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — «O mundo mudou»! Essa é do Sócrates!
O Sr. Hugo Pires (PS): — … as formas e as necessidades de consumo alteraram-se profundamente e nunca,
como agora, foram tão atuais os quatro direitos fundamentais do consumo que Kennedy defendeu: o direito à
segurança, o direito à informação, o direito à escolha e o direito a ser ouvido.
Risos do CDS-PP.
Acautelar os consumidores relativamente a agentes económicos que são mestres na arte de enganar, nas
comunicações, na energia, nos transportes ou nas relações contratuais com plataformas eletrónicas, é um dever
desta Câmara. É um dever de agora, mas também é um dever de um passado muito próximo.
Apesar de as políticas sobre a defesa do consumidor terem entrado na clandestinidade durante o Governo
PSD/CDS-PP — e, repito, apesar de terem entrado na clandestinidade —, apesar de não ter havido qualquer
tipo de iniciativa desse Governo em relação à defesa do consumidor, apesar de este desleixo ter uma aparente