I SÉRIE — NÚMERO 67
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temos o cônjuge e um eventual trabalhador, logo estamos a falar de empresas agrícolas com três trabalhadores,
no máximo.
O Sr. André Silva (PAN): — Não é verdade!
A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Basta fazer as contas! Tenho-as comigo e posso mostrá-las! As contas
são muito fáceis de fazer.
O Sr. André Silva (PAN): — Não foi isso que eu disse!
A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Se o Sr. Deputado chama a isto indústria, não sei o que o Sr. Deputado
conhece da agricultura e da realidade agrícola do nosso País.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Pergunto-lhe, Sr. Deputado: o que pensa fazer a toda a população,
sobretudo do norte do País, que vive da pequena agricultura se um dia aqueles agricultores abandonarem a
produção leiteira? O que é que eles vão fazer? O que é que os portugueses vão comer?
O Sr. Deputado tem todo o direito de defender a produção e a alimentar-se como entende, nós defendemos
a liberdade de escolha. Ou seja, cada um deve comer aquilo que entende. Se eu quiser beber leite de vaca —
porque leite só há de vaca —,…
O Sr. André Silva (PAN): — É uma vergonha!
A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — … tenho esse direito, tal como o senhor tem o direito a beber bebidas
vegetais, se assim o entender.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.as e Srs. Deputados, terminámos os nossos trabalhos de hoje.
A próxima reunião plenária terá lugar amanhã, sexta-feira, dia 24, às 10 horas, e do primeiro ponto da ordem
do dia consta um debate de evocação dos 60 anos do Tratado de Roma.
Em segundo lugar, proceder-se-á à apreciação do Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, que aprova um
conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico,
regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio
[apreciações parlamentares n.os 22/XIII (2.ª) (BE) e 24/XIII (2.ª) (PCP)].
Do terceiro ponto consta a discussão conjunta dos seguintes diplomas — os projetos de lei serão discutidos
na generalidade:
projeto de lei n.º 453/XIII (2.ª) — Altera o Código Civil, reforçando a proteção legal aos herdeiros interditos
ou inabilitados (CDS-PP);
projeto de lei n.º 454/XIII (2.ª) — Estabelece as condições de organização, funcionamento e instalação do
Centro de Atividades Ocupacionais (CAO) (CDS-PP);
projeto de lei n.º 455/XIII (2.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro,
que aprova o Código do Trabalho, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à terceira
alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, majora o período de licença parental, em caso de nascimento de criança
com deficiência ou doença rara, em 60 dias, e cria a licença parental para nascimento prematuro, associado a
deficiência ou doença rara, com mais de 6 semanas antes da data presumível do parto (CDS-PP);
projeto de lei n.º 456/XIII (2.ª) — Cria o regime excecional de indexação das prestações sociais dos
deficientes das Forças Armadas (CDS-PP);
projeto de resolução n.º 729/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que defenda, junto das instituições da União
Europeia, a não discriminação da remuneração de pessoas com deficiência em projetos financiados por fundos
comunitários (CDS-PP);