I SÉRIE — NÚMERO 67
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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana
Mesquita.
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, por parte do PCP, reafirmamos este compromisso de defender
o reforço da resposta pública no que concerne à educação pré-escolar, como fator de superação das
desigualdades sociais e também como fator de desenvolvimento das crianças. Entendemos fazer a afirmação
da universalidade e assumir este compromisso com a defesa deste direito que foi reconhecido na nossa
Constituição, já em 1976, e que, estando nós em 2017, ainda não está plenamente cumprido. Quanto a nós, é
preciso dar esta resposta, fazer um reforço do investimento, um reforço da resposta das estruturas disponíveis
e fazer o planeamento devido, garantindo que se cumpre esta perspetiva de universalização e alargando-a,
desde logo, aos 3 anos de idade.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, concluído o debate dos projetos de resolução n.os
596/XIII (2.ª) (PSD), 352/XIII (1.ª) (PCP) e 690/XIII (2.ª) (CDS-PP), passamos à apreciação conjunta dos projetos
de resolução n.os 669/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que atribua novo período de isenção temporária do
pagamento de contribuições para a segurança social aos produtores de leite (CDS-PP), 667/XIII (2.ª) —
Recomenda ao Governo que dispense parcialmente do pagamento de contribuições para a segurança social os
produtores de leite cru de vaca (PSD), 757/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o apoio à produção leiteira
nacional, o combate à especulação da grande distribuição e a concertação de posições para reposição de um
regime de regulação (PCP) e 761/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que crie a dispensa parcial do pagamento
de contribuições para a segurança social aos produtores de leite de vaca cru (PS).
Para apresentar o projeto de resolução do CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca.
A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os produtores de leite
enfrentam, desde meados de 2015, uma grave crise, fruto de um conjunto cumulativo de fatores que são
sobejamente conhecidos e que são, essencialmente, o embargo russo, a quebra das importações por parte da
China e a quebra do consumo a nível europeu. Isto, em simultâneo com o anunciado fim do regime de quotas
leiteiras em 31 de março, o que já era sobejamente sabido e provocou uma desregulação do mercado.
O anterior Governo PSD/CDS empenhou-se em encontrar uma resposta quer a nível europeu quer na
definição de medidas que pudessem ser tomadas a nível nacional. Então, encetou, de imediato, um amplo
diálogo com todo o setor — a produção, a indústria e a distribuição —, do qual surgiu o estabelecimento de um
plano de ação para o setor leiteiro numa resolução do Conselho de Ministros, em setembro de 2015, plano esse
que incluía medidas de curto prazo e medidas de médio prazo.
Uma dessas medidas de curto prazo, imediata, foi precisamente a da isenção do pagamento de contribuições
para a segurança social aos produtores de leite, aos seus cônjuges e aos seus trabalhadores por um período
inicial de três meses, relativo aos meses seguintes à publicação da medida, setembro, outubro e novembro de
2015. Foi ainda determinado, nessa Resolução do Conselho de Ministros, que a necessidade da prorrogação
desta medida deveria ser reavaliada no final deste período.
No entanto, apesar de as condições de mercado se terem mantido desfavoráveis, só em maio de 2016 o
atual Governo, do PS, decidiu renovar esta medida, dispensando os produtores apenas parcialmente, em 50%,
do pagamento das contribuições de abril a dezembro de 2016.
Chegados que estamos a março de 2017, constata-se que, apesar de todo o conjunto de medidas, quer
europeias, quer mesmo aquelas que foram implementadas a nível nacional, o preço do leite de vaca ao produtor
continua em mínimos históricos e abaixo daquilo que é considerado pelos produtores o custo de produção.
Estamos a falar de um custo de produção de cerca de 0,30 €/l e o preço do leite situa-se entre os 0,27 € e 0,28
€ no continente, sendo ainda mais baixo nos Açores.
Por esse motivo, o CDS apresenta este projeto de resolução, que recomenda ao Governo que atribua um
novo período de isenção parcial, durante seis meses, do pagamento das contribuições para a segurança social
a estes produtores, aos seus cônjuges e trabalhadores, nos moldes anteriores,…