24 DE MARÇO DE 2017
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projeto de resolução n.º 730/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que alargue o Sistema Nacional de
Intervenção Precoce (SNIPI) para as crianças até aos 10 anos ou até à conclusão do 1.º ciclo de ensino básico
e flexibilize e agilize a sua estrutura (CDS-PP);
projeto de resolução n.º 731/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que, com o intuito de operacionalizar e
efetivar o Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência e
Incapacidade, tipifique e determine, nos contratos a celebrar com as instituições, um valor utente/mês, que
permita estabelecer uma ligação entre os serviços prestados, os níveis de cuidados e o acompanhamento
realizado (CDS- PP);
projeto de resolução n.º 732/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que crie o plano de garantia para as crianças
e jovens com deficiência (CDS-PP);
projeto de resolução n.º 733/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que crie um documento único comprovativo
do grau de incapacidade e deficiência para todas as circunstâncias da vida da pessoa com deficiência, aceite
em todos os serviços públicos (CDS-PP);
projeto de resolução n.º 734/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que garanta o acesso à formação
profissional adaptada às pessoas com deficiência e incapacidades (PCDI), designadamente aos percursos b de
dupla certificação — nível 2 (certificação profissional e equivalência académica ao 9.º ano), na região da Grande
lisboa (CDS-PP);
projeto de resolução n.º 735/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que regulamente os termos e condições
para o acesso e exercício da profissão de assistente pessoal (CDS-PP);
projeto de resolução n.º 746/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova uma verdadeira escola
inclusiva, dando cumprimento à Recomendação n.º 1/2014, do CNE, e às recomendações do grupo de trabalho
de educação especial, criado pelo Despacho n.º 706-C/2014 (CDS-PP);
projeto de resolução n.º 747/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova o estudo de métodos
alternativos de exercício do direito de voto por cidadãos com deficiência (CDS-PP);
projeto de resolução n.º 748/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que desenvolva apoios ao
empreendedorismo e à criação de autoemprego para pessoas com deficiência (CDS-PP);
projeto de resolução n.º 749/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que fomente a criação da plataforma
portuguesa de autorepresentantes das pessoas com deficiência até ao final do 2.º semestre do presente ano
(CDS-PP);
projeto de resolução n.º 750/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que o valor para acumulação da prestação
por deficiência com rendimentos de trabalho não seja inferior à soma do valor de referência da prestação social
para a inclusão com a retribuição mensal mínima garantida (CDS-PP);
projeto de resolução n.º 751/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que reformule os apoios às empresas que
contratem pessoas com deficiência (CDS-PP);
projeto de resolução n.º 752/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que valorize a atividade das entidades
formadoras de cães de assistência, nomeadamente definindo um quadro estável e contínuo de apoio financeiro
(CDS-PP);
projeto de resolução n.º 753/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que desenvolva uma campanha nacional
de sensibilização para o cumprimento da lei da acessibilidade (CDS-PP);
projeto de regimento n.º 1/XIII (2.ª) — Segunda alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º
1/2007, de modo a incluir na obrigatoriedade de discussão pública a legislação em matéria de deficiência (CDS-
PP);
projeto de lei n.º 461/XIII (2.ª) — Alarga a proteção na parentalidade aos progenitores com filhos com
deficiência ou doença rara (BE);
projeto de lei n.º 462/XIII (2.ª) — Cria a licença específica de prematuridade ou de internamento hospitalar
de recém-nascido (PCP);
projeto de resolução n.º 502/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que as pessoas com deficiência com taxa
de incapacidade igual ou superior a 60% sejam incluídas no protocolo celebrado entre o INR e a CP de modo a
acederem ao desconto de 25% nas tarifas (BE);
projeto de resolução n.º 503/XIII (2.ª) — Pela eliminação do fator de sustentabilidade aplicável às pensões
de invalidez convertidas em pensões de velhice (BE);