25 DE MARÇO DE 2017
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A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Luís Monteiro (BE): — O que não podemos admitir é que aqueles professores, com contratos anuais,
que foram escolhidos durante anos a fio por esses mesmos politécnicos não tenham os perfis que esses
politécnicos precisam. Se não têm, por que é que continuaram a contratá-los anualmente? Essa é que é a
discussão.
O problema da precariedade é justamente esse: os politécnicos continuaram a contratar sem nunca
ingressarem estes professores na carreira. E este é um instrumento fundamental para garantir a estabilidade.
Vozes do BE: — Exatamente!
O Sr. Luís Monteiro (BE): — Sr. Deputado Porfírio Silva, é importante a abertura tanto do Partido Socialista
como dos outros partidos para discutir esta matéria em sede de comissão, e este agendamento do Bloco abre
as portas — e ainda bem! — para que tal aconteça. Aliás, podemos, justamente, começar por corrigir algumas
matérias que estão no diploma e que vão contra o próprio Orçamento do Estado do Governo do Partido
Socialista.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe o favor de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Monteiro (BE): — Esse seria o ponto base para começarmos a corrigir, justamente, um decreto-
lei que é bom, que responde a problemas de precariedade, mas que com certeza poderá responder a muitos
outros professores que hoje, inclusive, vieram à Assembleia da República com a esperança de ver o seu caso
resolvido.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, terminado o segundo ponto da ordem do dia, com a
apreciação do Decreto-Lei n.º 45/2016 [apreciações parlamentares n.os 22/XIII (2.ª) (BE) e 24/XIII (2.ª) (PCP)],
passamos ao terceiro ponto, que, como sabem, integra múltiplas iniciativas — do CDS-PP, do Bloco de
Esquerda, do PCP, de Os Verdes e do PAN — relativas à temática da deficiência e à problemática das pessoas
com deficiência.
Vamos, então, apreciar, na generalidade, os projetos de lei n.os 453/XIII (2.ª) — Altera o Código Civil,
reforçando a proteção legal aos herdeiros interditos ou inabilitados (CDS-PP), 454/XIII (2.ª) — Estabelece as
condições de organização, funcionamento e instalação do centro de atividades ocupacionais (CAO) (CDS-PP),
455/XIII (2.ª) — Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código
do Trabalho, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à terceira alteração ao Decreto-Lei
n.º 89/2009, majora o período de licença parental, em caso de nascimento de criança com deficiência ou doença
rara, em 60, dias e cria a licença parental para nascimento prematuro, associado a deficiência ou doença rara,
com mais de seis semanas antes da data presumível do parto (CDS-PP) e 456/XIII (2.ª) — Cria o regime
excecional de indexação das prestações sociais dos deficientes das Forças Armadas (CDS-PP) juntamente com
os projetos de resolução n.º 729/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que defenda, junto das instituições da
União Europeia, a não discriminação da remuneração de pessoas com deficiência em projetos financiados por
fundos comunitários (CDS-PP), n.º 730/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que alargue o Sistema Nacional de
Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) para as crianças até aos 10 anos ou até à conclusão do 1.º ciclo do
ensino básico e flexibilize e agilize a sua estrutura (CDS-PP), n.º 731/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que,
com o intuito de operacionalizar e efetivar o Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social
para Pessoas com Deficiência e Incapacidade, tipifique e determine, nos contratos a celebrar com as instituições,
um valor utente/mês, que permita estabelecer uma ligação entre os serviços prestados, os níveis de cuidados e
o acompanhamento realizado (CDS-PP), n.º 732/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que crie o plano de
garantia para as crianças e jovens com deficiência (CDS-PP), n.º 733/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que
crie um documento único comprovativo do grau de incapacidade e deficiência para todas as circunstâncias da