I SÉRIE — NÚMERO 68
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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, aproveito para informar a Câmara que, em relação à
apreciação do Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, que aprova um conjunto de regras complementares do
processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico, regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de
31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio [apreciações parlamentares n.os 22/XIII (2.ª) (BE) e
24/XIII (2.ª) (PCP)], deram entrada em tempo útil, ou seja, até ao final do debate, propostas de alteração àquele
Decreto-Lei, apresentadas pelo PCP, pelo Partido Socialista e pelo Bloco de Esquerda, as quais baixam à 8.ª
Comissão.
Antes de usar da palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Jorge Falcato Simões, do Bloco de
Esquerda, vou dar a palavra à Sr.ª Deputada Sandra Pereira, que se havia inscrito para formular uma pergunta
ao Sr. Deputado Filipe Anacoreta Correia.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Sr. Presidente, antes de mais, quero saudar todos os partidos que
apresentaram iniciativas legislativas e que, por isso, promoveram que estivéssemos aqui hoje, novamente, a
debater esta temática, que é sempre atual e pertinente.
O CDS apresenta-nos inúmeras iniciativas legislativas. Não irei discorrer sobre todas elas, naturalmente,
mas, em relação à iniciativa que recomenda ao Governo que o valor para acumulação da prestação social por
deficiência com rendimentos de trabalho não seja inferior à soma do valor de referência da prestação social de
inclusão com a retribuição mínima, que é o projeto de resolução n.º 750/XIII (2.ª), gostaria que nos esclarecesse
se não existe, efetivamente, e caso este projeto não seja aprovado, uma real acumulação da prestação social
de inclusão com os rendimentos do trabalho, tendo em conta o limite existente, tal como o Governo nos quer
fazer crer. O Governo quer-nos fazer crer que essa acumulação é real e nós entendemos que, não sendo
aprovado este vosso projeto de resolução, na realidade essa acumulação está comprometida.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Anacoreta Correia.
O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Sandra Pereira, agradeço a sua
questão.
Na verdade, um dos problemas que, muitas vezes, as pessoas que vivem esta realidade — as pessoas com
deficiência, as suas famílias e as instituições — nos transmitem é o de que o regime atualmente em vigor
desencoraja a contratação e a profissionalização das pessoas nesta circunstância, porquanto assim que as
pessoas recebem algum vencimento salarial perdem o direito à prestação por deficiência. O Governo apresenta
uma proposta que nós entendemos que vai no bom sentido, na medida em que no caso de deficiência acima de
80% de incapacidade essa prestação é atribuída universalmente e sem qualquer referência ao rendimento de
trabalho. Mas pelo facto de estabelecer que, no segundo grau, ou seja, na deficiência entre os 60% e os 80%
essa prestação já depende de um valor de referência, e tendo sido fixado um valor de referência muito próximo
do salário mínimo, na verdade, nestas situações já sucede aquilo que a Sr.ª Deputada aqui referiu, ou seja,
significa que essas pessoas ficam exatamente na circunstância de serem desencorajadas de auferir uma
remuneração salarial. E porque nós entendemos que assim é e que esta é uma matéria que vai muito para além
do interesse ou da situação partidária de cada um de nós, a nossa expectativa é precisamente a de que o nosso
projeto de resolução seja aceite e possa ser consensual, uma vez que é razoável, é sensato e, no nosso
entender, vai ao encontro daquilo que consideramos ter condições para ser aprovado nesta Câmara.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Falcato
Simões.
O Sr. Jorge Falcato Simões (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Saudamos esta iniciativa do
CDS, que nos permite mais uma vez trazer a esta Casa as necessidades e as preocupações das pessoas com