25 DE MARÇO DE 2017
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Por este motivo, o PAN considera fundamental dar mais este passo, entre os muitos que ainda há por dar,
com a criação de bolsas de intérpretes de língua gestual portuguesa. As barreiras não são só arquitetónicas,
são também sociais, culturais e políticas. Enquanto houver discriminação, compactuamos com o sistema de
cidadãos de primeira e segunda linha, o que é inaceitável!
Sr. Presidente, Srs. Deputados, todos devem ter acesso às diferentes oportunidades, seja à cultura, aos
espaços, às comunicações, aos serviços, à economia ou à participação política, em condições de igualdade, e
enquanto isso não acontecer não podemos dizer que vivemos numa sociedade igualitária e justa.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Carla Tavares.
A Sr.ª Carla Tavares (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Porque temos memória, recordo que
foi nesta Casa da democracia que, há oito anos, foi aprovada por unanimidade a ratificação da Convenção sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, que tem como objetivo o
lançamento de um novo paradigma para as pessoas em relação à deficiência.
O Partido Socialista esteve sempre na dianteira da preocupação com as condições de vida dos cidadãos
com deficiência ou incapacidade e das suas famílias. Foi sempre durante os Governos do Partido Socialista que
foram feitos os maiores avanços nesta área.
No Orçamento do Estado para 2017 o Governo definiu como prioridade a intervenção na área da inclusão
das pessoas com deficiência ou incapacidade. O ano de 2017 será certamente assinalado no futuro como um
marco na forma como o Estado se relaciona com estes cidadãos.
Foram recentemente apresentadas, publicamente, pelo Governo duas inovadoras medidas na área da
inclusão das pessoas com deficiência: o modelo de apoio à vida independente e a prestação social única para
a inclusão, ambas assentes em projetos-piloto que têm como base o respeito pela dignidade, autonomia e
independência da pessoa com deficiência.
Também porque temos memória, lembramos que o CDS, depois de já ter sido conhecido como o partido da
lavoura, dos reformados e de ter também tentado já ser o partido da natalidade, vem surpreender-nos agora —
, sim, porque o CDS ainda nos consegue surpreender —, tentando mais uma vez fazer como sua a bandeira
das pessoas com deficiência. Isto como se não tivesse estado no Governo entre 2011 e 2015, não tendo feito
nada daquilo que agora vem aqui propor, apresentando a este Plenário, para discussão, nada mais do que 20
diplomas entre projetos de resolução e projetos de lei, parecendo ignorar — mas sabemos que o CDS não ignora
— todo o trabalho que, de forma séria, profunda e consistente, está a ser levado a cabo pelo atual Governo no
que se refere à proteção das pessoas portadoras de deficiência e respetivas famílias.
Aplausos do PS.
O CDS também sabe, pois não o podia ignorar, que o Governo criou recentemente pelo menos dois grupos
de trabalho que têm como objetivo avaliar os regimes atualmente em vigor relativamente a estas pessoas. E
vem agora, mais uma vez num golpe de oportunismo político, querer fazer crer aos portugueses que se
antecipou e que se preocupa muito com estas pessoas, as mesmas pessoas de quem, ao longo dos quatro anos
em que governou, pouco ou muito pouco quis saber.
Vem mais uma vez, de forma atomística e desgarrada, apresentar um conjunto de iniciativas sem que às
mesmas esteja subjacente um princípio base ou um fio condutor, carecendo muitas delas de um trabalho prévio
profundo e necessário, a realizar em estreita cooperação com as organizações que trabalham na área da
deficiência.
Acresce que muitas das medidas agora propostas ou meramente recomendadas já se encontram a ser
implementadas pelo Governo ou já com resposta prevista. É o caso da criação de um documento único
comprovativo do grau de incapacidade ou deficiência e do desenvolvimento, no âmbito do SIMPLEX, do
processo de desmaterialização e uniformização da emissão e transmissão de dados dos atestados multiusos. É
também o caso da não discriminação da remuneração das pessoas com deficiência em projetos financiados por
fundos comunitários a ser considerada no âmbito da Nova Prestação Social para a Inclusão e da existência, na