I SÉRIE — NÚMERO 68
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equipamento. Sabemos que são cada vez mais os cidadãos que têm de recorrer a estes equipamentos, mas
que têm também necessidade de se deslocar através de transportes públicos, precisando de utilizar a scooter
de mobilidade quando saem do transporte público, para continuarem o seu percurso. Sucede que tem havido
vários casos em que as empresas de transporte se recusam a transportar utentes que se deslocam em scooters
de mobilidade, o que, aliás, constitui uma prática discriminatória e em claro confronto com a lei.
Ora, estas práticas discriminatórias acontecem porque as scooters de mobilidade ainda não estão
classificadas de forma a permitir o seu acesso a transportes de passageiros, situação que importa resolver para
garantir o pleno direito à mobilidade dos cidadãos com deficiência ou com problemas de locomoção. Recorde-
se que a acessibilidade e a mobilidade são atualmente entendidas como matérias de direitos humanos, onde se
inclui o direito à igualdade de oportunidades, à inclusão, à não discriminação e à participação em todos os
aspetos da vida em sociedade. A promoção e a garantia destes princípios constituem uma condição essencial
para o pleno exercício de direitos de cidadania, consagrados na Constituição da República Portuguesa.
O Estado deve, assim, garantir e assegurar os direitos das pessoas com necessidades especiais, onde se
incluem pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida ou condicionada.
Por fim importa referir que as empresas de transportes de passageiros devem promover a inclusão de
pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e que o Governo deve contribuir para remover os
obstáculos que existam relacionados com a mobilidade destes cidadãos.
Parece-nos, pois, da maior importância que os problemas relacionados com a classificação das scooters de
mobilidade sejam urgentemente resolvidos. Por isso mesmo, Os Verdes apresentam a discussão a presente
iniciativa legislativa para que o Governo proceda não só à classificação das scooters de mobilidade, segundo
as suas características e dimensões, de forma a permitir o seu acesso aos diversos modos de transportes de
passageiros, mas também que desenvolva esforços para a eliminação de barreiras no acesso aos diversos
modos de transporte de passageiros, através de obras nas estações, na adaptação dos transportes e na atenção
a ter na aquisição de novas frotas, de forma a permitir o acesso de scooters de mobilidade, empenhando-se na
sensibilização das empresas de transporte para esta realidade, uma vez que também estas empresas devem
promover a inclusão de todos os utentes.
Esperamos agora que as restantes bancadas parlamentares acompanhem Os Verdes nesta iniciativa
legislativa, que pretende reforçar o direito à mobilidade dos cidadãos com deficiência ou mobilidade
condicionada.
Aplausos de Os Verdes.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado André Silva.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sabem como é que um cidadão surdo
comunica num hospital com o médico para lhe transmitir o que sente? Pode parecer simples, mas não é. Ou se
faz acompanhar de um amigo ou familiar ou paga do seu bolso a um intérprete; de outra forma não comunica.
Srs. Deputados, consideram que isto é mau? Imaginem, então, um cenário de urgência médica, em que este
cidadão não tem propriamente tempo de se preparar para ir ao hospital.
Recordo que o acesso à saúde é um direito fundamental de todos os cidadãos.
Se acessibilidade significa a possibilidade de aceder a qualquer coisa, então só seremos um País
verdadeiramente acessível e inclusivo no dia em que todas as pessoas conseguirem entrar num serviço público
e serem atendidas e compreendidas com toda a normalidade com que cada um dos Srs. Deputados o faz.
A Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência. Mas há
discriminação enquanto existirem cidadãos a viver à margem do quotidiano. Pior, essa discriminação parte do
próprio Estado, pois não está a assegurar condições de igualdade para todos, como é seu dever. A legislação
nesta matéria é de 2004 e de 2006, no entanto, os obstáculos à comunicação permanecem. Passados mais de
10 anos, uma pessoa surda continua a não ter acessibilidade em hospitais, centros de saúde, serviços
camarários, assembleias municipais, bibliotecas, ensino superior, e por aí adiante.
Em suma, têm sido dados passos no sentido de melhorar as condições de vida dos cidadãos com deficiência?
Sim, têm. São suficientes para assegurar uma vida independente? Nem pensar.