25 DE MARÇO DE 2017
27
Reitera ainda que o acesso ao mercado de trabalho, a integração profissional, a aprendizagem ao longo da vida
e a acessibilidade ao espaço físico constituem princípios basilares das políticas públicas de inclusão.
Isto significa que o Estado português se comprometeu a adotar e a promover políticas de integração na
sociedade e de combate à discriminação; políticas de inclusão e qualificação laboral, reconhecendo o direito ao
trabalho das pessoas com deficiência, assegurando a sua formação e a adaptação ao posto de trabalho e
incentivando a sua contratação na Administração Pública e nas empresas privadas; políticas de reconhecimento
cabal dos direitos de cidadania por parte das pessoas com deficiência que garantam a sua participação efetiva
nas várias esferas da vida social; e políticas de acessibilidade, eliminando barreiras físicas, mas também
barreiras de comunicação e tecnológicas, no sentido de expandir o uso do Braille e da linguagem gestual, bem
como o fornecimento de conteúdos nos meios de comunicação, inclusivamente na Internet, em formatos
acessíveis a pessoas com deficiência.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Passaram oito anos sobre a adoção deste documento estruturante
para as políticas de inclusão, mas julgamos que há muito ainda por fazer. O caminho é longo, é ainda muito
longo, mas nem por isso deixaremos de o percorrer.
Hoje debatemos aqui um conjunto de iniciativas legislativas — no total, são 31 —, o que, naturalmente,
constitui um importante contributo para o contínuo aprofundamento destas questões e também nos convoca
para uma reflexão em jeito de balanço.
Devo dizer-vos, Sr.as e Srs. Deputados, que esta bandeira não é do CDS, não é do Partido Socialista, não é
do Bloco de Esquerda, não é de esquerda ou de direita. Não é de ninguém e é de nós todos!
A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Sr.as e Srs. Deputados: Não basta ter um quadro legislativo modernizado e
em linha com as orientações provenientes dos documentos internacionais. Não basta. É preciso que esse quadro
seja aplicado.
A lei das acessibilidades, que recentemente perfez 10 anos, estabelecia exatamente esse prazo — 10 anos
— para que se procedesse à adaptação dos edifícios a pessoas com deficiência. 10 anos passados, sucede
que o grau de cumprimento da referida lei é diminuto. Ficou muito aquém do que era desejável e, pior, ficou
ainda mais aquém do que era possível.
A instituição de quotas na contratação de trabalhadores com deficiência na Administração Pública está
legislada, está regulamentada, mas não é aplicada. O Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, dispõe uma
quota de 5% para trabalhadores com deficiência no recrutamento na Administração Pública e nem sequer existe
um mecanismo de monitorização do cumprimento desta medida.
Sr.as e Srs. Deputados, o Estado deve dar o exemplo e devemos envidar todos os esforços para tornar efetiva
esta medida, mais a mais porque é o Estado quem impõe essa obrigação também ao privado.
A ausência de regulamentação do Decreto-Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, que no seu artigo 28.º
estabelece exatamente uma quota de 2% de trabalhadores com deficiência nas empresas privadas, tem
constantemente vindo a comprometer a sua efetiva aplicabilidade e, em consequência, a inclusão laboral e a
responsabilidade coletiva. Estes são apenas alguns exemplos de que ainda não fizemos tudo e de que nem tudo
o que fizemos foi bem feito.
O Partido Social Democrata reconhece que tem havido recentes contributos, como seja a Prestação Social
de Inclusão, que, já o dissemos, merece a nossa simpatia, mas que só vigorará em pleno em 2019, daqui a dois
anos. O modelo de vida independente constitui, sem dúvida, um avanço, mas, tal qual nos foi apresentado, tem
muito menos de independente do que seria desejável e muito mais de assistencialista do que todos gostaríamos.
Sr.as e Srs. Deputados: Nos últimos anos, o País esteve sob assistência financeira, sujeito ao cumprimento
de um Memorando que causou enormes dificuldades orçamentais, aliás como todos sabem. Ainda assim, foram
tomadas medidas visando a promoção da inclusão das pessoas com deficiência. No campo laboral, foram
lançadas medidas ativas de emprego, nomeadamente a do aumento da formação profissional para mais de 5000
pessoas com deficiência e a da reabilitação profissional para mais de 18 000 pessoas, o que configura um
reforço financeiro na ordem dos 50% relativamente à situação existente em 2011.
No âmbito dos apoios financeiros à pessoa com deficiência, houve um acréscimo de mais de 3,5 milhões de
euros nas respetivas dotações financeiras.