25 DE MARÇO DE 2017
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condenatórias da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) e altera o regime processual aplicável às
contraordenações laborais e de segurança social, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 107/2009, de 14 de
setembro (PCP) e 105/XIII (1.ª) — Aprofunda o regime jurídico da ação especial de reconhecimento da existência
de contrato de trabalho, instituído pela Lei n.º 63/2013, de 27 de agosto, e alarga os mecanismos processuais
de combate aos falsos recibos verdes e a todas as formas de trabalho não declarado, incluindo falsos estágios
e falso voluntariado (BE).
Para apresentar o diploma do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este projeto de lei do PCP insere-se
num combate que todos devemos travar aos falsos recibos verdes, ou seja, situações que configuram,
efetivamente, e na realidade, trabalho subordinado, em que os trabalhadores têm um contrato de trabalho que
cumprem, trabalham subordinados à direção de uma entidade patronal, mas, no entanto, essa situação surge
ilegalmente dissimulada sob uma falsa prestação de serviços. Nesta situação, os trabalhadores não têm
qualquer proteção, funcionando como se eles fossem empresários, assumindo eles próprios todos os encargos
da sua segurança social, isentando o patronato dessa contribuição. Portanto, é uma situação manifestamente
ilegal e que deve ser intransigentemente combatida.
O que se verifica é que há uma grande ineficácia no combate a essas situações de ilegalidade e é a própria
ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), nos seus relatórios, que o reconhece, quando no relatório
relativo a 2015 refere que foi detetado um total de 478 contratos de trabalhos dissimulados ou de falsos recibos
verdes. Mas, depois, lê-se no mesmo relatório que só houve 64 participações ao Ministério Público, ou seja, a
grande maioria das situações de ilegalidade detetadas pela ACT não foram, efetivamente, reportadas e não
tiveram quaisquer consequências.
O que o PCP propõe é que seja dada força executiva às decisões condenatórias da ACT. Ou seja, se a
Autoridade para as Condições de Trabalho verificou uma situação de ilegalidade, de falso recibo verde, não se
compreende depois toda a via-sacra que a lei exige para que essa situação seja reposta, isto é, que tenha de
haver uma comunicação ao Ministério Público e que os trabalhadores fiquem dependentes da ação do Ministério
Público para que haja uma ação para declaração judicial da falsidade desses recibos verdes e para que possa
ser reconhecida a existência de um contrato de trabalho.
Portanto, o que se propõe é que a decisão condenatória da ACT, ela própria, possua força executiva e que
o trabalhador possa ver reconhecida, para todos os efeitos legais, por via dessa decisão da ACT, a existência
de um contrato de trabalho. A não ser assim continuam a ser detetadas situações de falsos recibos verdes, mas
depois não há nenhumas consequências e o trabalhador continua na mesma situação e não vê reconhecida a
existência de um contrato de trabalho, que é a situação que efetivamente existe e que deve ser reconhecida
para todos os efeitos.
Sabemos que há outro problema, que é o da ineficácia da própria ACT. Sabemos que as participações que
são feitas à ACT, designadamente pelos sindicatos, esperam mais de um ano pela resposta por parte da ACT
— e é quando a têm! Essa situação também tem de ser alterada. Mas, independentemente disso, há aqui uma
situação relacionada com o regime processual do reconhecimento da existência de contratos de trabalho no
caso de falsos recibos verdes que tem de ser alterada, por forma a tornar efetiva a atuação do Estado
relativamente a essas situações de ilegalidade. É isso que aqui propomos e esperamos que haja anuência por
parte de todos os grupos parlamentares para que esta situação possa ser eficazmente resolvida.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Par uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Moura Soeiro,
do Bloco de Esquerda.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A generalização da precariedade
em Portugal fez-se, em grande medida, pela banalização da transgressão às normas laborais, ou seja, por um
desrespeito da lei por parte das entidades empregadoras ao qual não corresponde uma fiscalização efetiva e
capaz.