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25 DE MARÇO DE 2017

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condenatórias da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) e altera o regime processual aplicável às

contraordenações laborais e de segurança social, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 107/2009, de 14 de

setembro (PCP) e 105/XIII (1.ª) — Aprofunda o regime jurídico da ação especial de reconhecimento da existência

de contrato de trabalho, instituído pela Lei n.º 63/2013, de 27 de agosto, e alarga os mecanismos processuais

de combate aos falsos recibos verdes e a todas as formas de trabalho não declarado, incluindo falsos estágios

e falso voluntariado (BE).

Para apresentar o diploma do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este projeto de lei do PCP insere-se

num combate que todos devemos travar aos falsos recibos verdes, ou seja, situações que configuram,

efetivamente, e na realidade, trabalho subordinado, em que os trabalhadores têm um contrato de trabalho que

cumprem, trabalham subordinados à direção de uma entidade patronal, mas, no entanto, essa situação surge

ilegalmente dissimulada sob uma falsa prestação de serviços. Nesta situação, os trabalhadores não têm

qualquer proteção, funcionando como se eles fossem empresários, assumindo eles próprios todos os encargos

da sua segurança social, isentando o patronato dessa contribuição. Portanto, é uma situação manifestamente

ilegal e que deve ser intransigentemente combatida.

O que se verifica é que há uma grande ineficácia no combate a essas situações de ilegalidade e é a própria

ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), nos seus relatórios, que o reconhece, quando no relatório

relativo a 2015 refere que foi detetado um total de 478 contratos de trabalhos dissimulados ou de falsos recibos

verdes. Mas, depois, lê-se no mesmo relatório que só houve 64 participações ao Ministério Público, ou seja, a

grande maioria das situações de ilegalidade detetadas pela ACT não foram, efetivamente, reportadas e não

tiveram quaisquer consequências.

O que o PCP propõe é que seja dada força executiva às decisões condenatórias da ACT. Ou seja, se a

Autoridade para as Condições de Trabalho verificou uma situação de ilegalidade, de falso recibo verde, não se

compreende depois toda a via-sacra que a lei exige para que essa situação seja reposta, isto é, que tenha de

haver uma comunicação ao Ministério Público e que os trabalhadores fiquem dependentes da ação do Ministério

Público para que haja uma ação para declaração judicial da falsidade desses recibos verdes e para que possa

ser reconhecida a existência de um contrato de trabalho.

Portanto, o que se propõe é que a decisão condenatória da ACT, ela própria, possua força executiva e que

o trabalhador possa ver reconhecida, para todos os efeitos legais, por via dessa decisão da ACT, a existência

de um contrato de trabalho. A não ser assim continuam a ser detetadas situações de falsos recibos verdes, mas

depois não há nenhumas consequências e o trabalhador continua na mesma situação e não vê reconhecida a

existência de um contrato de trabalho, que é a situação que efetivamente existe e que deve ser reconhecida

para todos os efeitos.

Sabemos que há outro problema, que é o da ineficácia da própria ACT. Sabemos que as participações que

são feitas à ACT, designadamente pelos sindicatos, esperam mais de um ano pela resposta por parte da ACT

— e é quando a têm! Essa situação também tem de ser alterada. Mas, independentemente disso, há aqui uma

situação relacionada com o regime processual do reconhecimento da existência de contratos de trabalho no

caso de falsos recibos verdes que tem de ser alterada, por forma a tornar efetiva a atuação do Estado

relativamente a essas situações de ilegalidade. É isso que aqui propomos e esperamos que haja anuência por

parte de todos os grupos parlamentares para que esta situação possa ser eficazmente resolvida.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Par uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Moura Soeiro,

do Bloco de Esquerda.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A generalização da precariedade

em Portugal fez-se, em grande medida, pela banalização da transgressão às normas laborais, ou seja, por um

desrespeito da lei por parte das entidades empregadoras ao qual não corresponde uma fiscalização efetiva e

capaz.