I SÉRIE — NÚMERO 68
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O regime transitório do politécnico foi sempre uma luta do Bloco. Temos apresentado, nesta Casa, desde
2009, múltiplas iniciativas para combater a precariedade no ensino superior.
Em boa hora, o Governo prorrogou o prazo deste regime, através do Decreto-Lei n.º 45/2016, que aprova
um conjunto de regras complementares do processo de transição de docentes do ensino superior politécnico,
regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009 e alterado pela Lei n.º 7/2010.
O Bloco considera que este diploma é globalmente positivo — aliás, acompanhamos todo o andamento deste
processo — e constitui a concretização de uma resolução aprovada nesta Casa, que teve origem num projeto
de resolução apresentado pelo Bloco há cerca de um ano e que já tinha sido apresentado em legislaturas
anteriores.
Esta é, pois, uma situação a que o Bloco deu especial atenção desde o início, em diálogo permanente com
os docentes do ensino superior e com as suas organizações representativas.
Em suma, este diploma é, para nós, mais um instrumento de combate à precariedade e queremos que
ninguém fique de fora desta luta.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!
O Sr. Luís Monteiro (BE): — Para garantir que ninguém fica de fora e que existe uma justiça plena nas
medidas a tomar, o Bloco apresenta um conjunto de alterações.
Não podemos deixar de assinalar algumas questões que merecem a nossa discordância e para as quais
apresentaremos propostas de melhoria. Essas alterações almejam corrigir os seguintes aspetos: em primeiro
lugar, o facto de excluir os docentes que, em 15 de novembro de 2009, perfaziam cinco ou menos anos em
exercício de funções em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva; em segundo lugar, o facto de não
permitir valorizações remuneratórias decorrentes da transição para as categorias da carreira docente e criar
injustiças no posicionamento da mesma.
Estes dois aspetos conjugam medidas que, em primeiro lugar, vão contra uma lei de valor reforçado, o
Orçamento do Estado, que descongela as progressões, e a questão da exclusividade aquando do ingresso na
carreira, que põe em causa matéria consagrada no próprio estatuto da carreira.
Há, ainda, a questão de o horizonte temporal necessário para as provas públicas de acesso estar apontado
para quem já tem 20 anos de serviço. Pensamos que o tempo é excessivo — aliás, em 2010, eram 15 anos, e
voltamos a fazer essa mesma proposta, garantindo que as próprias negociações feitas com os representantes
do setor são para ser levadas a sério.
Assim, promover melhorias neste Decreto-Lei é garantir estabilidade ao corpo docente do politécnico e
garantir essa estabilidade é apostar na qualidade do ensino ministrado nestas instituições.
Cá estamos para dignificar a carreira docente do politécnico.
Aplausos do BE.
Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Jorge Lacão.
O Sr. Presidente: — Para apresentar a iniciativa do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Virgínia Pereira.
A Sr.ª Ana Virgínia Pereira (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
Sr.ª Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos
Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Em nome do PCP, saúdo todos os docentes do ensino superior
politécnico que, injustamente, não foram abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 45/2016 e os que não foram
devidamente valorizados e reconhecidos e que estão aqui presentes, bem como as organizações que os
representam.
O diploma que aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do
ensino superior politécnico representa um passo considerável face à situação existente, mas subsistem ainda
situações de graves injustiças que afetam muitos docentes e que importa eliminar.
Há docentes que não foram abrangidos por nenhuma medida que lhes permitisse vislumbrar a estabilidade
merecida e a valorização salarial e profissional, tendo mesmo alguns abandonado o sistema.