5 DE MAIO DE 2017
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a exploração e pela concretização das suas reivindicações, representa o culminar de processos de luta
desenvolvidos a partir dos locais de trabalho, onde o patronato é obrigado a reconhecer e a acordar direitos.
Obrigado, sim, porque o patronato não oferece e os trabalhadores não pedem. A luta conquista e o patronato
cede.
Aplausos do PCP.
Não será, por isso, ironia do destino nem mera coincidência o facto de, ao longo dos anos, a contratação
coletiva ter sido sempre alvo de um ataque cerrado. É que, de facto, existem direitos que apenas estão
consagrados na contratação coletiva.
É por isso mesmo que a contratação coletiva é, em alguns casos, o último reduto da garantia de direitos. E
é, igualmente, por isso que, no nosso País, apesar de muitos desconhecerem e muitos fazerem para tudo
esconder, muitos ainda têm a perfeita noção de que apenas com a contratação coletiva foi possível consagrar
direitos tão importantes como: a fixação e a atualização dos salários; a regulação dos horários e a sua duração
máxima diária e semanal; o reconhecimento das qualificações e a definição das funções, categorias,
enquadramentos e carreiras profissionais; a estabilidade dos vínculos contratuais e a proibição dos
despedimentos sem justa causa; o direito a dias de descanso e de férias pagas; as condições de deslocação
em serviço; o pagamento de trabalho suplementar, do trabalho noturno e de subsídios de turno; o direito à
formação profissional; as condições de prestação de trabalho em regime de turnos e as medidas de prevenção
dos riscos profissionais; vários benefícios sociais, tais como cantinas e refeitórios, assistência médica, creches
e infantários, entre tantos outros direitos laborais e sociais.
Não será, por isso, de estranhar que sucessivas alterações à legislação laboral resultaram sempre em
degradação de direitos e em tentativas de liquidação da contratação coletiva.
Sucessivos governos — sempre mais comprometidos com o privilégio do capital do que com os direitos dos
trabalhadores — atacaram a contratação coletiva porque sabiam que esse era o caminho mais certo para reduzir
os custos do trabalho, fragilizar a parte mais desprotegida na relação laboral, agravar a exploração e facilitar a
acumulação do lucro ou dos ditos «ganhos de competitividade», centrados apenas nos custos salariais.
Sabiam que esse era o caminho mais certo porque sabiam, e sabem, que atacar a contratação coletiva é
nivelar por baixo os direitos dos trabalhadores, ao mínimo possível, colocando-os no rés-do-chão da dignidade,
porque, na verdade, o bloqueio, o boicote, a liquidação da contratação coletiva é diretamente proporcional aos
lucros do patronato.
Vejamos: quando a Associação Portuguesa de Seguradores utiliza o expediente da alteração dos seus
Estatutos, de associação patronal para associação empresarial, o que, de facto, pretende é fazer cair o contrato
coletivo em vigor, que obriga ao pagamento de um prémio de antiguidade, de despesas de deslocação em
serviço, do pagamento do trabalho suplementar em condições mais favoráveis à prevista no Código do Trabalho.
Quando a Associação dos Têxteis de Portugal ameaça a retirada do subsídio de amas às trabalhadoras, o
que pretende, de facto, é impor um corte de 50 € num salário que ronda o salário mínimo nacional ou quando
não reconhece a terça-feira de Carnaval como feriado obrigatório, o que pretende, de facto, é impor mais um
dia de trabalho não remunerado e menos um dia de descanso.
Quando as associações patronais que representam cantinas, refeitórios, áreas de serviço e bares
concessionados ou, até mesmo, em setores com resultados francamente positivos, como é o caso da hotelaria,
se recusam a rever contratos coletivos de trabalho há mais de 14 anos, o que, na verdade, pretendem é manter
salários de miséria.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Outro caso bem revelador é o da Associação Comercial e Industrial do Funchal,
que ameaça fazer caducar o contrato coletivo de trabalho.
Para um salário a rondar, em média, os 600 €, tal significaria: os feriados seriam trabalho de borla; um corte
de 30 € na remuneração base; acabar com as diuturnidades e, com isso, reduzir o salário em 19 €; acabar com
o prémio de línguas, no valor de cerca de 30 €, bem como conceder aos patrões a competência de decidir se a