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I SÉRIE — NÚMERO 83

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alimentação é em espécie ou em dinheiro — valores que rondam uma média mensal de 35€ —, acabar com o

subsídio suplementar de doença e perder o abono para falhas, a rondar os 23 € mensais.

Mais: os trabalhadores poderiam ser transferidos para qualquer parte da ilha, sendo as despesas de

deslocação da sua responsabilidade; os dias de descanso poderiam ser alterados conforme a necessidade da

empresa, sem respeito pela necessidade do trabalhador, e ainda poderiam ser sujeitos à imposição do banco

de horas.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Que vergonha!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Em suma, Sr. Presidente, Srs. Deputados, para além do prejuízo de articulação

da vida familiar, pessoal e profissional, a caducidade do contrato coletivo de hotelaria na Região Autónoma da

Madeira resultaria num corte salarial superior a 120 €, num salário de 600 €.

Esta situação é ainda mais chocante quando a região vê aumentar o número de camas e o setor apresenta

resultados francamente positivos.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Na verdade, os lucros de uma minoria são amassados à custa da retirada de

direitos a uma maioria.

Veja-se o exemplo do SAMS (Serviço de Assistência Médico Social) do Sindicato dos Bancários, onde, desde

2011, a entidade patronal pretende a caducidade do contrato e onde a generalização dos falsos recibos verdes,

do trabalho temporário, sem respeito pelos tempos de descanso, é o que grassa no dia a dia dos trabalhadores,

quer sejam médicos, enfermeiros, técnicos de diagnóstico e de terapêutica ou auxiliares de ação médica.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Bem lembrado!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o patronato nunca se conformou com a perda do

poder unilateral de impor as regras nas relações de trabalho. Cedo iniciou o bloqueio à negociação coletiva,

chantageando os sindicatos nas negociações e recusando aumentar os salários, caso não aceitassem a redução

de direitos.

A história tem provado que esta conquista da democracia — a contratação coletiva — não tem tido vida fácil

e tem sido alvo de cerrados ataques.

Por um lado, através das sucessivas alterações ao Código do Trabalho, admitindo a caducidade das

convenções,…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — … a eliminação do princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador, a

possibilidade de serem fixadas nas convenções condições de trabalho inferiores à lei, a explicitação da adesão

individual às convenções, a introdução dos regimes de adaptabilidade e dos bancos de horas, impondo mais

horário e menos salário.

Por outro lado, sob a ameaça da guilhotina da caducidade, através da imposição de propostas patronais

inaceitáveis com o único objetivo de reduzir e de eliminar direitos.

Foi no ano de 2003 que, pela mão de um Governo PSD/CDS, se ofereceu ao patronato a caducidade das

convenções e a eliminação do princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador.

Não perderam tempo e o patronato empenhou-se numa queda significativa do número de contratos

acordados e, sobretudo, numa brutal diminuição do número de trabalhadores abrangidos pela contratação

coletiva.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!