2 DE JUNHO DE 2017
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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, temos quórum,
pelo que vamos iniciar a sessão.
Eram 15 horas e 8 minutos.
Peço aos Srs. Agentes de autoridade o favor de abrirem as portas das galerias.
Antes de iniciarmos a nossa ordem de trabalhos de hoje, que corresponde a uma marcação do PSD, peço
ao Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, o favor de proceder à leitura do expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidas pelo Sr. Presidente, as seguintes iniciativas legislativas: proposta de lei n.º 90/XIII (2.ª) —
Procede à quadragésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de
setembro, à quinta alteração ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado
pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, à primeira alteração à Lei de vigilância eletrónica, aprovada pela Lei n.º
33/2010, de 2 de setembro, e à segunda alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela
Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, que baixa à 1.ª Comissão; projetos de lei n.os 525/XIII (2.ª) — Define os atos
próprios dos médicos veterinários (PS), que baixa à 7.ª Comissão, 526/XIII (2.ª) — Exercício do direito de petição
(Quarta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto) (PS, PSD, BE, CDS-PP, PCP, Os Verdes e PAN), 527/XIII
(2.ª) — Terceira alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa Legislativa de Cidadãos) (PS, PSD, BE,
CDS-PP, PCP, Os Verdes e PAN), 528/XIII (2.ª) — Lei Orgânica do Regime do Referendo (Sexta alteração à
Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril) (PS, PSD, BE, CDS-PP, PCP, Os Verdes e PAN) e 529/XIII (2.ª) — Estabelece o
regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos
descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TIRPE) (PSD).
Deram ainda entrada, e foram admitidos, os projetos de resolução n.os 885/XIII (2.ª) — Recomenda ao
Governo que aprove o diploma legal que define os casos, formas e termos em que os atos administrativos podem
ser impostos coercivamente pela Administração, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7
de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo (CDS-PP), que baixa à 1.ª Comissão, 886/XIII
(2.ª) — Recomenda ao Governo a rápida construção do novo Palácio da Justiça em Coimbra (BE), que baixa à
1.ª Comissão, 887/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a presença obrigatória de nutricionistas/dietistas nas
instituições do setor social e solidário que prestam cuidados a idosos (PSD), que baixa à 10.ª Comissão, 888/XIII
(2.ª) — Regime do Canal Parlamento, do portal da Assembleia da República e da presença institucional nas
redes sociais (PS, PSD, BE, CDS-PP, PCP, Os Verdes e PAN), 889/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que
promova a melhoria da instrução de processos nos Açores para posterior aprovação da DGRM (PS), que baixa
à 7.ª Comissão, 890/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a revisão dos instrumentos de ordenamento do
território relativos ao Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) com o objetivo de
compatibilizar a proteção da natureza com a ocupação populacional (BE), que baixa à 11.ª Comissão, 891/XIII
(2.ª) — Recomenda ao Governo que promova uma campanha de informação e sensibilização à população e
aos vários agentes do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina para a salvaguarda da
compatibilização das várias atividades económicas com os valores ambientais, paisagísticos e sociais (CDS-
PP), que baixa à 11.ª Comissão, 892/XIII (2.ª) — Pagamento das bolsas de doutoramento e pós-doutoramento
2016 pela FCT (BE), que baixa à 8.ª Comissão, 893/XIII (2.ª) — Requalificação e ampliação da Escola Básica
de 2.º e 3.º ciclos de Vialonga, Vila Franca de Xira (BE), que baixa à 8.ª Comissão, 894/XIII (2.ª) — Recomenda
ao Governo que proíba a utilização de dinheiros públicos para financiamento direto ou indireto de garraiadas
académicas (PAN), que baixa à 8.ª Comissão, e 895/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova as
medidas necessárias para que as despesas com refeições «take away» em super e hipermercados possam ser
dedutíveis em sede de IRS, ao abrigo do artigo 78.º-F do Código do IRS (CDS-PP), que baixa à 5.ª Comissão.
Em matéria de expediente, é tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado Duarte Pacheco, mais uma vez, pela grande eficácia e
rapidez.
Vamos, então, iniciar a nossa ordem de trabalhos, que, como já referi, corresponde a uma marcação do PSD,
com a apreciação, na generalidade, do projeto de lei n.º 529/XIII (2.ª) — Estabelece o regime jurídico da atividade