I SÉRIE — NÚMERO 93
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de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma
eletrónica (TIRPE).
Para apresentar o referido projeto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Neves.
O Sr. Paulo Neves (PSD): — Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr.as e Srs. Deputados: O
PSD apresenta hoje, nesta Câmara, um projeto de lei com o objetivo de estabelecer um regime jurídico da
atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de
plataformas eletrónicas.
Consideramos que chegou a hora de legislar.
Já tivemos tempo suficiente — todos os partidos — para reunir todos os dados necessários para
apresentarmos propostas ou para nos pronunciarmos sobre esta questão das plataformas de mobilidade urbana.
Não é correto adiar esta questão por mais tempo. Também não é correto fazer de conta que não existem
plataformas eletrónicas. Elas existem e são bem-vindas. Pior é querer que não existam, impedindo que a
modernidade e a urbanidade, através das novas tecnologias, cheguem ao nosso País em pleno século XXI.
Não há, portanto, alternativa senão atualizarmos a legislação portuguesa, face às novas evidências do
presente e do futuro.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD já fez o seu trabalho de casa e está em condições de
apresentar uma boa proposta para legislar sobre uma matéria que já existe de facto mas que, por falta de
legislação objetiva, tem criado um vazio e dúvidas que não são aceitáveis num Estado de direito.
A nossa obrigação, como Deputados, é legislar e nunca aceitar vazios legais.
O PSD ouviu muito. Discutimos bastante. Falámos com associações de táxis e taxistas, empresas de
plataformas eletrónicas e associações de consumidores. Analisámos legislações de outros países. Avaliámos
os prós e contras de todas as sugestões, e foram muitas, e também tivemos um bom debate interno. Este é o
nosso resultado final.
O PSD, desde o início, teve quatro atenções especiais na elaboração deste projeto: quem presta o serviço
automóvel, quem conduz a viatura, o consumidor e as plataformas. Foi à volta destes quatro atores que giraram
as nossas atenções.
Neste projeto, o PSD é claro: as plataformas eletrónicas não são apenas plataformas que ligam os
fornecedores aos clientes. É a nossa posição, que, curiosamente, encontra eco nas mais recentes decisões de
instituições comunitárias europeias.
Para nós, as plataformas são mais do que um mero intermediário passivo, a sua intermediação é
particularmente ativa e interventiva, razão pela qual deve ser sobre elas que deve recair o maior peso da
responsabilidade regulatória.
As plataformas, na verdade, escolhem os veículos e recrutam os motoristas. À volta da plataforma gravitam
o veículo, o motorista, o serviço e o utilizador.
Outra questão de princípio: quem trabalha para os serviços disponibilizados pelas plataformas — como é o
caso dos motoristas — não pode ser o elo mais fraco da equação. Bem pelo contrário, sempre dissemos — e
somos coerentes nesta proposta — que os motoristas dos veículos disponibilizados pelas plataformas não
podem ter vencimentos indignos nem uma situação laboral precária.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — E onde é que isso está no vosso projeto?!
O Sr. Paulo Neves (PSD): — Não podemos criar novas profissões ou ocupações profissionais com baixos
salários e com precariedade laboral.
É também por essa razão que as plataformas só ficam com 25% do valor total do serviço; 75% desse valor
vai para o motorista e para a viatura.
A legislação que propomos impede também abusos momentâneos de preços, por parte das plataformas. Por
exemplo: o valor máximo, ou seja, o pico máximo possível do preço dos serviços é de 100% do valor médio dos
serviços disponibilizados nas últimas 72 horas. Ou seja, há um teto máximo de preço nas horas de maior procura.
Evitam-se, assim, abusos.
Também com esta proposta, haverá a possibilidade de o consumidor optar por um percurso pré-definido,
com preço fixo, que não poderá ser alterado até ao final da viagem.