24 DE JUNHO DE 2017
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Sobre o papel que o Estado desempenha neste fundo de recuperação, devo dizer que, ao prestar uma
garantia, o papel do Estado não é o de injetar dinheiro público. Ao dar a garantia, o Estado vai fazer com que a
Associação constitua o fundo e que esse fundo permita antecipar os pagamentos aos lesados, para que eles
possam ter hoje acesso àquilo que, de outra forma, demorará um conjunto alargado de anos a disputar na
justiça. É isso que acontecerá.
Vozes do PSD: — Oh!…
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças: — E, dada a recuperação que existe, não é expectável
que o Estado venha a ter custos. O Estado recuperará o valor da garantia na íntegra, desde que a garantia seja
dada para um valor suficientemente prudente no que diz respeito à recuperação que os lesados façam das suas
aplicações. Esse é o princípio que tem de ser seguido e não é um princípio de fazer qualquer bail out do que
está aqui em causa.
Em relação à proposta de lei, das duas uma: ou é abstrata ou é um fato à medida, os senhores decidam-se.
Não é nenhum fato à medida. A proposta que está em discussão foi feita para que todos os que se encontram
dentro do âmbito da sua aplicação, que está definido no artigo 2.º, possam aceder ao fundo de recuperação.
Portanto, é muito claro saber quem pode aceder e todos aqueles que se encontram nestas condições — sejam
lesados do BES, do GES ou do que seja — podem aceder a um fundo de recuperação, desde que cumpram os
critérios estabelecidos nesta proposta de lei.
A proposta é geral, é abstrata, não é nenhum fato à medida, mas permite dar resposta a um problema
concreto que é o da venda do papel comercial do GES aos balcões do BES, que lesou um conjunto de pessoas,
que estão nas galerias e que merecem o nosso respeito.
Aplausos do PS.
Protestos do Deputado do PSD Carlos Santos Silva, do PSD e da Deputada do CDS-PP Cecília Meireles.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Secretário de Estado, por favor.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças: — Com certeza, Sr. Presidente.
Por último, falando também do outro diploma, que diz respeito aos fundos de investimento, deixem-me dizer
que, nas economias modernas, os fundos de investimento são uma forma útil de financiamento das empresas
e que permite a diversificação da base.
Se aquilo de que nos queixámos, durante muitos anos, foi da excessiva bancarização da economia, do
excesso de financiamento através da banca, que levou à concentração do risco, obviamente que estes fundos
são uma forma de diversificar esse risco e de o desconcentrar.
É fundamental assegurar que quem acede a estes fundos sabe o que está a fazer, tem condições para os
avaliar e para tomar decisões conscientes. Por isso, defendemos e defenderemos, no âmbito de legislação que
será apresentada a esta Câmara, em particular a DMIF (Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros),
que sejam apertados os critérios e que apenas aqueles que tenham conhecimento suficiente possam aderir a
estes fundos.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Chegámos ao final da discussão deste ponto da nossa agenda de hoje.
Srs. Deputados, antes de passarmos ao ponto seguinte, peço à Sr. Secretária Deputada Emília Santos que
faça o favor de anunciar o expediente que deu entrada na Mesa.
A Sr.ª Secretária (Emília Santos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa e foi
admitida pelo Sr. Presidente a apreciação parlamentar n.º 38/XIII (2.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 49/2017,
de 24 de maio, que cria o ponto único de contacto para a cooperação policial internacional (PCP).
É tudo, Sr. Presidente.