I SÉRIE — NÚMERO 104
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Relativa ao projeto de resolução n.º 574/XIII (2.ª):
O Partido Social Democrata considera que a construção de um novo hospital do Serviço Nacional de Saúde,
no concelho de Sintra, constitui um objetivo da maior relevância, na medida em que há muito que o Hospital
Fernando da Fonseca (Amadora-Sintra) tem graves problemas de insuficiência de espaços físicos, em particular
na área do internamento, cuja capacidade se encontra largamente esgotada.
Sucede que, a 26 de junho de 2017, foi assinado um protocolo entre a autarquia de Sintra e os Ministérios
da Saúde e das Finanças sobre o novo hospital, com conteúdo ainda desconhecido, havendo por isso falta de
transparência neste processo.
Acresce que foi o Presidente da Câmara de Sintra e não o Ministro da Saúde a referir que a abertura deste
novo hospital está prevista para 2021 (podendo nessa altura já estar subdimensionado), sendo que a autarquia
suportará a maioria dos custos.
Na verdade, há muito que o Governo deveria ter esclarecido questões importantes como a de saber qual
será o modelo de gestão, o sistema de financiamento e de construção ou, ainda, a forma como o referido
equipamento hospitalar se articulará com outras unidades de saúde. Existe inclusivamente informação de que
este novo hospital não terá uma única cama de internamento, pelo que não constitui, de facto, um hospital, mas
antes um centro de saúde.
Essa falta de informação colocou mesmo os Deputados que integram a Comissão de Saúde na contingência
de ter de discutir a questão da construção do hospital de proximidade de Sintra, no passado dia 28 de junho,
sem conhecer os documentos oficiais que à mesma respeitam, mas apenas com base na informação veiculada
na comunicação social.
Nessa conformidade, o Grupo Parlamentar do PSD solicitou já ao Executivo o protocolo que este celebrou
com a Câmara Municipal de Sintra para a construção e a instalação do hospital de proximidade de Sintra, bem
como o programa funcional e o estudo dos requisitos técnicos necessários à criação e ao funcionamento do
referido polo hospitalar previstos no Despacho n.º 13 585-B/2016, de 11 de novembro.
Para além das razões que se acabaram de aduzir, concretamente em relação ao projeto de resolução n.º
574/XIII (2.ª) (PCP), o Grupo Parlamentar do PSD entendeu abster-se na votação do mesmo na medida em que
a defesa que o PSD faz da construção de um novo hospital no concelho de Sintra não pode ser confundida com
o objetivo sectário do PCP de integrar obrigatoriamente o equipamento em questão no «sector público
administrativo», excluindo admitir, sequer, a possibilidade de o mesmo poder vir a integrar o sector empresarial
do Estado.
Com efeito, o PSD considera que o que importa é construir um novo hospital no concelho de Sintra e que o
modelo de gestão que o mesmo deverá possuir deverá ser o que garanta maior eficiência e qualidade de serviço
às populações, sendo o modelo adotado instrumental a essas finalidades.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, Miguel Santos — Ângela Guerra — Ricardo Baptista Leite —
Carlos Santos Silva.
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Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, sobre o projeto de lei n.º 166/XIII
(1.ª):
O projeto de lei n.º 166/XIII (1.ª), que define um regime de pagamento faseado das propinas devidas pelos
estudantes do ensino superior e cria um regime especial de pagamento por beneficiários de bolsas de ação
social, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, mereceu a nossa abstenção.
De facto, o pagamento faseado é já uma realidade nas instituições de ensino superior. Durante o debate na
generalidade e na especialidade questionámos por diversas vezes sobre a eventual existência de alguma
instituição de ensino superior que não tivesse a modalidade de pagamento faseado, perguntas para as quais
não obtivemos qualquer resposta.
Com efeito, sendo esta uma prática já seguida pelas instituições de ensino superior, parece-nos que o projeto
de lei é uma manifesta ingerência na autonomia das instituições de ensino superior. Aliás, continuamos sem