I SÉRIE — NÚMERO 106
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A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Não sei como é que os senhores podem estar contra!
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Está a precipitar-se!
A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Os portugueses não vão entender. Se os senhores são a favor de
todos os direitos, por que não ser a favor daquilo que hoje estamos a densificar, a querer estruturar e a querer
melhorar?
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — De facto, os portugueses não entenderão por que é que, em matéria
de direitos e de proteção dos mais vulneráveis, não acompanham as propostas que hoje aqui apresentamos.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Antónia Almeida Santos.
A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Direitos das pessoas
doentes em fim de vida. O anúncio da iniciativa do CDS «Direitos das pessoas doentes em fim de vida» colheu
o País de surpresa. A opinião pública não estava à espera da prioridade temporal dada a esta iniciativa pelo
partido que a apresentou, pela simples razão de que decorre, pelo País, um debate sério, ponderado sobre a
possibilidade de os doentes em fim de vida, a seu pedido e de forma consciente e informada, poderem optar por
uma morte assistida.
O CDS anunciou-a como se se tratasse de uma novidade, sublinhando a necessidade de garantir uma
intervenção global, efetiva e eficaz no sofrimento das pessoas em fim de vida.
Que direito iria o projeto de lei acrescentar?
Socialmente, o nosso País tem, na Constituição vigente, a necessária garantia de uma política de saúde
geral, universal e tendencialmente gratuita e, para além disso, a garantia de um conjunto de direitos, liberdades
e garantias pessoais que não só confirma todos os direitos fundamentais reconhecidos pela Declaração
Universal dos Direitos Humanos como, em larga medida, vai mais além, consagrando, até, novas gerações de
direitos.
Depois de uma análise detalhada do projeto, percebemos que o CDS arranjou uma maneira de perder tempo,
desde logo pelo facto de não acrescentar nenhum direito às pessoas doentes em fim de vida, limita-se a um
enunciado de direitos já consagrados em práticas médicas comuns — desejáveis para atenuar a dor, é certo —
, onde aparece a sedação paliativa.
Como bem refere um médico reconhecido e de muitos de nós conhecido, o Dr. João Semedo, «Como prática
médica, a sedação paliativa mais não é que a morte lenta, a agonia ao ralenti, por decisão médica, como
acontece em milhares de situações nos nossos hospitais.» e «(…) é prática corrente nos nossos hospitais, quer
nas unidades que prestam cuidados paliativos quer nos serviços de internamento.»
Ora, sendo uma modalidade de tratamento paliativo, que é o que parece ser — assim dizem os especialistas
e a Sr.ª Deputada Isabel Galriça Neto, que é, honra lhe seja feita, uma especialista muito reconhecida —, por
que foi, então, este tratamento trazido para o projeto de lei? Isto, sim, é uma novidade.
Estamos hoje a discutir tratamentos em concreto no Plenário da Assembleia da República?!
Estranhamente, o único direito que o CDS não protege no seu projeto é o direito à autodeterminação dos
doentes.
Aplausos do PS e do BE.
Viver é um direito e proteger a vida é um dever do Estado. Ninguém o contesta, mas não podemos impedir
que cada um tenha o direito de ser tratado como cidadão singular, em autêntica autarquia individual, arquiteto
único de si mesmo e não como modelo abstrato de tratamento.