I SÉRIE — NÚMERO 106
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A Sr.ª Isaura Pedro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Isabel Galriça Neto, em
primeiro lugar, começo por felicitar o CDS por esta iniciativa.
De facto, o projeto de lei que hoje aqui apresentam é um projeto equilibrado nas suas soluções e reforça,
clarifica e sistematiza os direitos dos doentes em fim de vida, presta um bom serviço à sociedade e significa
uma valorização da pessoa enquanto detentora de uma dignidade que deve ser intocável.
Apesar disso, suscitam-se dúvidas sobre alguns aspetos e soluções nele contidos, que muito agradecia, Sr.ª
Deputada, que fossem esclarecidas.
Desde logo, a questão de saber por que razão considera o CDS que uma pessoa apenas pode beneficiar de
direitos agora propostos quando exista um prognóstico vital estimado de 6 a 12 meses. Se é certo que nestes
casos a pessoa tem o direito de acesso aos cuidados paliativos, noutros, em que o prognóstico é até,
infelizmente, inferior a meio ano, não teria sentido que se lhe aplicasse também o regime que o seu partido
agora propõe? E como articula esta questão, prevista no artigo 2.º com o disposto no artigo 7.º do projeto de lei,
sobre o prognóstico vital breve?
Por outro lado, esta é uma área onde ainda há muito por fazer e eu, como médica, considero ser da maior
importância a abordagem e o acompanhamento integral efetuado por equipas multidisciplinares.
Sabemos que, infelizmente, estas equipas escasseiam nos serviços de saúde. Há poucas equipas
multidisciplinares com formação adequada em cuidados paliativos.
Assim, pergunto-lhe que confiança tem no aumento da formação médica, de enfermagem e de outros
profissionais em cuidados paliativos no nosso sistema de saúde e, em particular, no Serviço Nacional de Saúde,
e se considera que este projeto de lei poderia representar um bom contributo para a sensibilização dos
profissionais de saúde para a condição tão especial do doente em final de vida?
Para terminar, seria importante que se conseguisse nesta Assembleia um consenso, porque, ultrapassando
preconceitos ideológicos e percebendo que qualquer iniciativa que vise melhorar os direitos dos doentes, para
mais quando em final de vida, é algo que nos deveria unir a todos e não dividir por mero sectarismo partidário.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva, do PAN.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o CDS convocou hoje os Deputados
para um debate sobre leis e códigos deontológicos já existentes.
Parecendo indiciar tratar-se de um projeto que visa a consagração de novos direitos para as pessoas doentes
em fim de vida, trata-se apenas de uma compilação de direitos já existentes e legalmente consagrados.
Vejamos: o CDS prevê o direito do doente à informação sobre a doença, o prognóstico e os tratamentos
disponíveis, bem como a necessidade de consentimento deste — já está consagrado no Código Deontológico
da Ordem dos Médicos.
O CDS defende a proibição da distanásia, já muito claramente prevista no Código Deontológico da Ordem
dos Médicos.
O CDS defende também o acesso a cuidados paliativos, que encontra já previsão na Lei de Bases dos
Cuidados Paliativos.
O CDS prevê, ainda, outros direitos clínicos já regulados, nomeadamente a possibilidade de realização de
testamento vital e de nomeação de procurador de cuidados de saúde, que resulta do Regime das Diretivas
Antecipadas de Vontade (DAV).
Assim, da comparação entre este projeto e a legislação em vigor, resulta que não existe qualquer reforço ou
ampliação de direitos, tão só e apenas se pretende reafirmar um conjunto de recomendações já disponíveis.
Assim, e porque o CDS não traz substância para discutirmos, a questão que se coloca é: qual é
verdadeiramente o objetivo deste projeto? Será que o CDS está a esboçar uma nova técnica legislativa que
consiste em legislar sobre o que já existe e sobre tudo o que já concordamos? Ou estamos perante um número
de ilusionismo?!
Aplausos do PS.