20 DE JULHO DE 2017
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ações com direitos preferenciais, as conhecidas goldenshares, uma empresa sem intervenção do Estado. Foi
desde essa data que o Estado perdeu qualquer intervenção direta na empresa; mantém-se, no entanto, como
uma empresa cotada em bolsa e, portanto, sujeita às vontades dos seus diferentes grupos acionistas.
Em 2015, após as negociações no mercado e após a análise por parte das entidades competentes, a
Autoridade da Concorrência, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e a Comissão Europeia,
a PT Portugal foi comprada pela Altice.
Os termos do negócio foram analisados pelas entidades competentes: pela CMVM, com a responsabilidade
de regular e supervisionar os mercados e a sua estabilidade; pela Autoridade da Concorrência, enquanto
entidade administrativa independente com poderes transversais sobre a economia portuguesa para a aplicação
das regras de concorrência; e pela Comissão Europeia, a quem os termos do negócio foram remetidos pela
Autoridade da Concorrência.
Das sucessivas avaliações efetuadas pelas entidades competentes, resultou a prescrição de remédios,
condicionando a compra da PT à venda por parte da Altice das operações da Cabovisão e Oni, evitando, assim,
a concentração do mercado por aquisição, nomeadamente no segmento de televisão por subscrição, onde as
quotas de mercado à data da MEO mais Cabovisão colocariam a Altice numa posição dominante de mercado.
Como compreendem, a intervenção do Estado numa empresa totalmente privada e com o capital detido por
outra entidade privada restringe-se ao cumprimento de normas legislativas regulatórias e contratuais.
Há aqui um papel importante da ANCOM (Autoridade Nacional de Comunicações). De facto, compete à
ANACOM a fiscalização da atuação da PT, uma empresa 100% detida pela Altice, enquanto atuador no mercado
das comunicações nas suas diferentes vertentes e nos termos previstos na lei.
Ao nível do Estado, a intervenção direta sobre as empresas privadas de telecomunicações centra-se no
cumprimento de contratos celebrados: o contrato do serviço universal, que abrange as listas telefónicas; o
contrato de postos públicos, adjudicado à PT; e o contrato referente ao direito de utilização de frequências no
âmbito da televisão digital terrestre.
Note-se, no entanto, que não cabe à ANACOM a análise e a regulação sobre o mercado de conteúdos, nem
tampouco as operações financeiras de aquisição e alienação de empresas cotadas em bolsa.
Para tal, contamos com os contributos da ERC e da CMVM, que oportunamente se pronunciarão sobre a
matéria da compra, por parte da Altice, da Media Capital, nas competências que geralmente lhe são atribuídas.
Aplausos do PS.
O Sr. PedroMotaSoares (CDS-PP): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. PedroMotaSoares (CDS-PP): — Sr. Presidente, pretendo inscrever-me para pedir esclarecimentos
ao Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas.
O Sr. Presidente: — Com certeza. Importa-se que seja depois da intervenção do Sr. Secretário de Estado
do Emprego?
O Sr. PedroMotaSoares (CDS-PP): — Não me importo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Sendo assim, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Secretário de Estado do
Emprego, Miguel Cabrita.
O Sr. SecretáriodeEstadodoEmprego (Miguel Cabrita): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Têm
existido denúncias sobre questões laborais na empresa PT/MEO. Esta matéria, que é objeto de apreciação na
Comissão de Trabalho, tem sido acompanhada de modo próximo por parte do Ministério e do Governo, que,
aliás, tomou posição pública e clara contra qualquer alargamento de quotas de acordos de rescisão.