20 DE JULHO DE 2017
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Importa, a este respeito, lembrar que um cidadão que tenha o seu recenseamento transferido para o
estrangeiro perde o direito de voto nas eleições autárquicas. Se tiver residência em território nacional e tiver
interesse em exercer o seu direito de voto em Portugal, deve poder fazê-lo, e o recenseamento automático
impede, obviamente, essa possibilidade.
Por outro lado, de acordo com a lei do país de residência, um cidadão que exerça direitos políticos em
Portugal pode perder esse direito no país de acolhimento e essa seria mais uma consequência indesejável do
recenseamento automático, muito grave, e que não pode deixar de ser evitada. O cidadão deve poder prescindir
do recenseamento no estrangeiro e manter o direito a Cartão de Cidadão nacional.
Em suma, a inscrição dos cidadãos no recenseamento eleitoral no estrangeiro deve ser facilitada, mas isso
não pode ser feito à custa da violação de preceitos constitucionais e da criação de efeitos indesejáveis, que
podem mesmo ser lesivos de direitos dos próprios emigrantes nos países de acolhimento. O recenseamento no
estrangeiro não pode, por isso, dispensar uma manifestação de vontade da parte dos próprios cidadãos.
O PCP considera que deve ser aumentado o número de postos em que seja possível proceder ao
recenseamento e ao pedido de emissão do Cartão de Cidadão no estrangeiro, assim como defende que, sem
prejuízo da necessária fiscalização do ato eleitoral, seja alargado o número de locais de votação, de modo a
garantir uma maior acessibilidade ao exercício do direito de voto.
Nas eleições legislativas em que se mantém o voto por correspondência, o PCP concorda que os custos da
expedição postal devem ser assegurados pelo Estado e não pelos eleitores, tendo em conta o princípio da
gratuitidade do exercício do direito de voto.
Finalmente, Sr. Presidente, o PCP rejeita a possibilidade de voto eletrónico não presencial, ou seja, pela
Internet, devido à impossibilidade de garantir a pessoalidade, a ausência de coação e o carácter fidedigno da
votação efetuada nessas condições.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Importa, porém, sublinhar que não foi apresentada na Assembleia da
República qualquer iniciativa nesse sentido, havendo unanimidade de todos os partidos…
O Sr. José Cesário (PSD): — Unanimidade?! Não!
O Sr. António Filipe (PCP): — … na rejeição dessa possibilidade, precisamente pelas razões acima
referidas. Qualquer ideia que seja difundida de que estará a ser estudada em Portugal essa possibilidade ou de
que tenha o apoio de alguma força política na Assembleia da República, isso não corresponde à verdade e só
pode servir para criar falsas ilusões e mistificar o real posicionamento das diferentes forças partidárias sobre
essa questão.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, terminada a apreciação da petição n.º 247/XIII
(2.ª), passamos ao ponto sete da nossa ordem de trabalhos, que consta do debate conjunto da petição n.º
207/XIII (2.ª) — Solicita que as primeiras experiências-piloto nos cuidados continuados integrados de saúde
mental sejam desbloqueadas orçamentalmente, formalmente despachadas e inauguradas para apoiar as
pessoas que estão em situação de desvantagem por motivos relacionados com a doença mental (FamiliarMente
— Federação Portuguesa das Associações das Famílias de Pessoas com Experiência de Doença Mental) e dos
projetos de resolução n.os 989/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o reforço das respostas para a saúde mental
(PSD) e 1004/XIII (2.ª) — Reforço das respostas do SNS na área da saúde mental em Portugal (PCP).
Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ângela
Guerra.