I SÉRIE — NÚMERO 109
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A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Isto dito, quero centrar-me, obviamente, na iniciativa e, tal como
tive a oportunidade de falar pessoalmente com os promotores desta iniciativa, ela é a prova viva de que, apesar
do reconhecido exemplo de integração das comunidades portuguesas nos países para os quais emigram, a
verdade é que estes portugueses não se alheiam da condução dos destinos da sua nação de origem, não se
desligam dela e continuam a querer ter voz ativa. Isso é bom, é de enaltecer e de reconhecer aqui também.
Mas esta participação só será tão mais possível quanto mais removermos obstáculos à mesma. E temos
consciência de que há imensos obstáculos a esta participação eleitoral dos portugueses residentes no
estrangeiro.
Por isso mesmo, em relação às iniciativas que já aqui debatemos anteriormente, num outro momento, o CDS
deu o seu assentimento genérico e manifestou a sua concordância. O CDS também deixou dito — e isso mesmo
disse também pessoalmente aos Srs. Peticionários — que o voto eletrónico sim, o mais possível, mas apenas
quando estejam garantidas todas as condições de fiabilidade e de credibilidade no sistema.
E, neste momento, temos vários relatos de que a fiabilidade ainda não está completamente assegurada.
Basta, de resto, ver os exemplos da Alemanha, da Holanda ou dos Estados Unidos, que recuaram nas suas
intenções de voto eletrónico, e, por isso mesmo, sabemos que este processo deve ser visto com cautela, olhado
sem precipitações e feito com a maior das serenidades.
Sr. Presidente, termino, dizendo que todos conhecemos o quão crítica é a participação dos cidadãos no
processo eleitoral e não há nada pior do que criar entropias num processo que podem mais prejudicar do que
ajudar, e, por isso mesmo, o CDS não deixará de estar atento à questão e verificará, quando for o momento
oportuno de o voto eletrónico ser introduzido, se estão asseguradas todas as condições de fiabilidade e de
credibilidade do sistema.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António
Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP teve já a ocasião de deixar clara a
sua posição acerca das questões que são suscitadas nesta petição, cumprimentando os respetivos subscritores
e os nossos compatriotas residentes no estrangeiro, mas recusamo-nos a fazer demagogia à sua custa.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — O PCP concorda com as iniciativas que sejam tomadas no sentido de facilitar
o exercício do direito de voto dos nossos compatriotas residentes no estrangeiro e de permitir a agilização da
inscrição destes cidadãos no recenseamento eleitoral, podendo utilizar, para esse efeito, a base de dados do
Cartão de Cidadão.
O PCP não se opõe a que, no caso de renovação do Cartão de Cidadão no qual conste uma morada no
estrangeiro, haja a possibilidade de considerar o recenseamento no estrangeiro sem mais burocracias, desde
que essa seja a vontade do cidadão em causa. O PCP também não recusa liminarmente a possibilidade do
recenseamento poder ser efetuado pela Internet.
Os problemas suscitados com o carácter automático do recenseamento no estrangeiro, sem que haja uma
manifestação de vontade do cidadão nesse sentido, prendem-se, no essencial, com problemas de
constitucionalidade, no que diz respeito ao direito de voto nas eleições presidenciais, ou seja, se o
recenseamento passar a ser automático, cai pela base a habilitação constitucional pelo direito de voto nas
eleições presidenciais, que assentou, precisamente, no carácter voluntário do recenseamento no estrangeiro.
O PCP considera, por isso, que o recenseamento no estrangeiro deve ser facilitado, mas não pode dispensar
uma manifestação de vontade, por parte dos cidadãos residentes no estrangeiro, que lhes permita uma de três
opções: não se recensear no estrangeiro por opção sua; estar recenseado na sua área consular no estrangeiro;
ou manter o recenseamento em território nacional, caso mantenha cá residência.