I SÉRIE — NÚMERO 1
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O Sr. Ministro da Defesa Nacional (Azeredo Lopes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Foram aqui
colocadas até agora várias questões importantes quanto ao furto de material militar nos paióis nacionais de
Tancos. Começo, por isso, se me permitem, por distinguir de imediato os diferentes planos que, a meu ver, estão
aqui em causa.
Por um lado, o plano da investigação criminal — e devo insistir neste ponto. É ao Ministério Público que
compete exercer a ação penal, não ao Ministro da Defesa Nacional, como bem se percebe, se mais não fosse
necessário, pelo comunicado da Sr.ª Procuradora-Geral da República, de 4 de julho de 2017.
O inquérito, como, aliás, seria de esperar, encontra-se em segredo de justiça. Por isso, muitas das questões
suscitadas pelos Srs. Deputados sobre o que se sabe e o que não se sabe, sobre a averiguação da existência
de um crime, sobre a determinação dos seus agentes, sobre a determinação da sua responsabilidade,
descoberta e recolha das provas, são do domínio da autoridade judiciária competente, não do Ministério da
Defesa Nacional.
Por muito que se insista, este apuramento não pode ser substituído por processos de averiguações que têm
objeto e função bem diferentes, como acentuado, em 4 de setembro último, pelo Sr. Presidente da República, a
propósito do andamento da investigação criminal. E passo a citar: «Passaram dois meses e uma semana,
precisamente, e eu continuo a acreditar que as entidades encarregadas da investigação criminal estão
conscientes da importância do tempo, de como o tempo no apuramento dos factos e de eventuais
responsabilidades é importante e de como as conclusões da investigação são importantes para as Forças
Armadas e até para a própria investigação por parte das Forças Armadas em termos internos».
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, um outro plano que aqui se convoca, e já foi convocado, é o da ação
do Exército.
O Exército tem colaborado ativamente com a Polícia Judiciária, tendo esta, aliás, solicitado o processo de
averiguações levado a cabo no Regimento de Engenharia n.º 1 (RE1).
O relatório preliminar do Exército deu origem aos processos de averiguações.
Foram, ainda, instaurados três processos disciplinares. Aliás, no que a processos disciplinares diz respeito,
cabe ao Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos da lei, «administrar a disciplina no respetivo ramo». O
Chefe do Estado-Maior do Exército informou, e mantém informado, o Ministro da Defesa Nacional, que aguarda
pela conclusão de tais processos.
Além disso, e no imediato, foram já reforçadas as medidas de segurança ativas e passivas nas instalações
militares e procedeu-se à revisão das normas e dos procedimentos internos no âmbito da segurança militar.
Estão ainda a ser realizados investimentos imediatos na segurança dos paióis, paiolins e áreas sensíveis
das instalações do Exército. Neste conjunto, destacam-se, por exemplo, os investimentos nos paióis de Santa
Margarida, já a decorrer, e também, no âmbito da segurança, em 16 unidades do Exército.
Desencadearam-se, depois, medidas estruturais para garantir a eficiência do dispositivo.
Posso aqui destacar, pela sua relevância e grande complexidade, a implementação do plano de
esvaziamento dos Paióis Nacionais de Tancos, que envolverá a colaboração ativa de várias entidades,
nomeadamente da GNR e da PSP, e que já está a decorrer desde 14 de setembro.
Finalmente, foi elaborada e difundida uma diretiva relativa à reorganização do dispositivo de armazenamento
dos artigos da classe V.
No que se refere, agora, ao plano de ação estrito do Ministro da Defesa Nacional, como já tive ocasião de
dar conta em reunião da Comissão de Defesa Nacional, em 7 de julho, na sequência do ocorrido e no âmbito
das minhas competências, adotei, de imediato, na altura, dois despachos, um dos quais dirigido aos chefes dos
ramos das Forças Armadas, para que fosse dada prioridade às áreas relacionadas com a segurança do material
de guerra, nomeadamente armamento, munições e explosivos, e determinando que fosse apresentado, no prazo
de 30 dias, aliás, cumprido sem exceção, um relatório sobre as atuais condições de segurança das instalações
militares destinadas àquele material sob sua responsabilidade.
Num outro despacho, dirigido à Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), determinei a realização de uma
inspeção extraordinária, vulgo auditoria, aos procedimentos e condições de segurança em vigor nas Forças
Armadas, num prazo de 60 dias, também ele integralmente cumprido.
Os relatórios dos ramos, incluindo, naturalmente, o do Exército, além de medidas tomadas no imediato,
identificaram medidas que tiveram de ser implementadas logo e outras que serão implementadas a médio e
longo prazo.