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I SÉRIE — NÚMERO 3

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Por constituir um veículo de comunicação essencial entre a entidade gestora e o consumidor, a fatura da

água deve ser de fácil compreensão, com linguagem simples e explícita, devendo conter todos os elementos

essenciais relativos à prestação do serviço em causa.

Se a sua importância é evidente na prestação de qualquer tipo de serviço, entendemos que assume particular

relevância quando esteja em causa a prestação de serviços públicos essenciais, relativamente aos quais o dever

de detalhe assume maior importância, em consequência do dever de transparência que decorre da prestação

dos mesmos.

Por considerarmos que atualmente existem informações importantes que não estão a ser prestadas aos

consumidores, propomos uma alteração legislativa de forma que: em relação ao serviço de abastecimento

público de água, seja incluída na fatura informação simplificada sobre os resultados da última verificação da

qualidade da água para consumo humano, obtidos na implementação do Programa de Controlo da Qualidade

da Água; a fatura inclua também informação simplificada sobre os resultados obtidos no saneamento de águas

residuais; e, por último, em relação à gestão de resíduos urbanos, a fatura inclua informação simplificada sobre

a distribuição do encaminhamento destes resíduos para as diferentes operações de gestão.

Com este projeto pretendemos reforçar o dever de transparência que recai sobre os serviços públicos, ao

mesmo tempo que, ao permitir uma maior acessibilidade a informação relevante, reforçamos os direitos dos

consumidores, tornando-os mais esclarecidos e conscientes.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco, do CDS, para

uma intervenção.

O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS concorda e apoia

todos os mecanismos que possam ser criados para trazer uma maior transparência de dados, principalmente

no que se refere a serviços públicos essenciais. Além disso, apoiamos todas as iniciativas que promovam uma

maior proteção do consumidor, nomeadamente no que se refere à informação a ser prestada.

Relativamente a esta questão, à qualidade da água para consumo humano em Portugal, tem-se verificado

uma evolução muito positiva, quer quanto à qualidade da água distribuída, quer quanto à realização do número

de análises obrigatórias para o seu controlo, sendo que os dados dos últimos anos não deixam quaisquer

dúvidas sobre este assunto, evidenciando uma clara melhoria quer no controlo da qualidade da água, quer na

qualidade da água na última década, atingindo-se atualmente, em Portugal, valores de excelência, ou seja, perto

de 99% de água segura.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Assim, Sr.as e Srs. Deputados, a qualidade da água não é,

definitivamente, um problema com o qual Portugal se confronte, e ainda bem que assim é.

Temos seguramente outros problemas no que se refere a água para consumo humano, mas quanto à sua

qualidade, esse problema não existe.

Temos, sim, problemas relacionados com as perdas de água em baixa, temos grandes problemas com o

preço elevado da água para uma parte da população portuguesa, mas — repito porque é importante dizê-lo —

com a sua qualidade, com a qualidade da água, não temos nenhum problema em Portugal.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Sr.as e Srs. Deputados: Como referimos na nossa iniciativa, e

também o refere a iniciativa de Os Verdes, a legislação em vigor já impõe várias regras relativamente à

verificação da qualidade da água destinada ao consumo humano e à sua divulgação junto dos consumidores.

Assim, a atual legislação prevê que as entidades gestoras dos sistemas públicos de abastecimento de água

tenham a obrigação legal de publicitar trimestralmente os dados da qualidade da água, por meio de editais

afixados nos lugares próprios ou por publicação na imprensa regional.