21 DE SETEMBRO DE 2017
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Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Heitor de Sousa, do Bloco de Esquerda.
O Sr. Heitor Sousa (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria começar por chamar a atenção do
Plenário para a relevância do conteúdo desta petição e agradecer e cumprimentar os peticionários pela iniciativa,
apesar de não me parecer que estejam presentes, mas, como fica gravado, pode ser visionado pelos
interessados.
Tive o prazer de ser o relator da petição n.º 35/XIII (1.ª), que entrou na Assembleia da República no dia 8 de
janeiro de 2016. A Comissão de Economia, perante o facto de ter entrado, posteriormente, a petição n.º 110/XIII
(1.ª) cujo objeto era cruzado ou parcialmente comum ao da petição n.º 35/XIII, deliberou juntar os relatórios das
duas petições e eu tive oportunidade de fazer as diligências necessárias não só para ouvir os subscritores das
duas petições mas também as entidades que, a jusante, se relacionavam com o conteúdo destas petições.
A petição n.º 35/XIII (1.ª) tem um objeto relativamente alargado, versando a alteração de todas as classes de
portagens que são utilizadas nas vias rodoviárias portajadas. No entendimento dos peticionários, essas classes
de veículos que são utilizadas para a determinação do preço das portagens nas autoestradas têm uma série de
incongruências que vale a pena serem corrigidas, uma das quais — essa é a parte comum com a petição n.º
110/XIII (1.ª) — diz respeito às portagens dos veículos motorizados de duas rodas.
O valor da portagem destes veículos é absurdamente igual ao valor da portagem de um automóvel de classe
1 e os peticionários de uma e de outra petição têm em comum o facto de reclamarem que esse valor deve ser
reduzido para 50% do valor dos veículos de classe 1. Propõem que seja constituída uma nova classe de veículos
em vias portajadas — que seria a classe 5 —, cujo valor a pagar seria, grosso modo, de 50% do valor dos
veículos integrados na classe 1.
Foram ouvidas várias entidades, uma das quais o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), tendo o
responsável deste Instituto informado que tinha sido constituído um grupo de trabalho que iria analisar estas
intenções e iria propor um relatório à Assembleia da República, o qual deveria ter sido entregue no primeiro
trimestre de 2017.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Heitor Sousa (BE): — Vou já concluir, Sr. Presidente.
Estamos praticamente no final do ano de 2017 e o relatório não foi entregue.
De qualquer maneira, como foram ouvidas todas as entidades e, em geral, todas elas e também os partidos
políticos se mostraram favoráveis à criação de uma classe específica de portagem para os veículos motorizados
de duas rodas, nós, Bloco de Esquerda, iremos tomar a iniciativa legislativa, atendendo a uma das pretensões
dos peticionários, de propor que a Assembleia da República recomende ao Governo a criação de uma classe
específica de portagens para os veículos motorizados de duas rodas, com uma tarifa de 50% em relação à dos
veículos automóveis de classe 1.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem agora a palavra o Sr. Deputado Fernando Jesus, do PS.
O Sr. Fernando Jesus (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República debate hoje a
petição n.º 35/XIII (1.ª), subscrita pelo Sr. Abel José Barroso Guerreiro e mais 5983 cidadãos, que aproveito
para saudar calorosamente.
No seu objeto, os peticionantes solicitam a reclassificação dos veículos quanto a portagens, defendendo,
para o efeito, a revogação da legislação em vigor sobre classes de veículos em vias portajadas e, também, que
a nova legislação se paute por uma classificação condizente com os tipos de carta de condução. Além disso,
propõem ainda uma nova classe de veículos para motociclos, com o pagamento de apenas 50% do valor da
classe 1.