I SÉRIE — NÚMERO 5
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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
Relativa ao voto n.º 391/XIII (3.ª):
O voto apresentado pelo PAN tem como base um problema existente e que se arrasta há anos, que é de
regularização de explorações pecuárias. Efetivamente, fruto de algum desordenamento na instalação de
explorações pecuárias, que crescem na medida que precisam de dar respostas à procura de alimentos a custos
relativamente baixos, do crescimento de núcleos urbanos para junto de explorações e de outras situações,
existem explorações que estão irregulares à face da lei.
Este é um problema conhecido e identificado e cuja resolução envolve alguma complexidade. Tanto é que
os próprios governos, conscientes de que esta não é uma questão individual, têm vindo a criar regimes de
regularização de explorações. Houve já, pelo menos, o REAP (Regime de Exercício das Atividades Pecuárias),
em duas versões, e o NREAP (Novo Regime de Exercício das Atividades Pecuárias). O Grupo Parlamentar do
PCP tem vindo a acompanhar a implementação destes regimes, pressionando os governos para a resolução do
problema.
A verdade é que os diferentes regimes de regularização reconhecem os problemas, mas não têm sido
eficazes na sua resolução, nomeadamente porque não foram desenhados com os procedimentos necessários,
lhe faltaram meios, entre outros.
Este é um problema sério, cuja resolução implica um forte empenhamento e envolvimento do Estado, e por
isso diabolizar as explorações e os produtores pecuários, como faz o PAN, não é o caminho para a resolução
do problema. Este posicionamento do PAN encaixa na sua linha de atuação de ataque à produção pecuária e
aos produtos de origem animal, mas é restritivo relativamente àquilo que é a realidade nacional. Por estas
razões, o Grupo Parlamentar do PCP, que não se tem cansado de exigir medidas concretas para a regularização
das explorações, não pode acompanhar o voto do PAN.
O Deputado do PCP, João Ramos.
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Relativas ao voto n.º 404/XIII (3.ª):
No dia 20 de setembro de 2017, foi votado o projeto de resolução n.º 1020/XIII (2.ª) — Recomenda ao
Governo que adote medidas por forma a assegurar o cumprimento das regras de bem-estar no transporte de
animais vivos, da autoria do PAN, iniciativa que recomenda que o Governo «Dê cumprimento ao Regulamento
(CE) n.º 1/2005, do Conselho, de 22 de dezembro de 2004». Estas recomendações foram rejeitadas tendo os
votos favoráveis apenas do PAN. Após esta rejeição, o PAN volta ao assunto através do voto de condenação
n.º 404/XIII (3.ª) — Pelo grave incumprimento das regras de bem-estar no transporte de animais vivos por parte
do Estado Português, através do qual condena o Estado português pelo incumprimento do mesmo regulamento
comunitário.
Por isso, a posição do Grupo Parlamentar do PCP relativamente ao voto de condenação não pode ser
diferente daquela que teve relativamente ao projeto de resolução, com os argumentos expressos na declaração
de voto entregue aquando da votação do projeto de resolução n.º 1020/XIII (2.ª), que passo a citar: «O Grupo
Parlamentar do PCP entende que as matérias de bem-estar animal têm de ser parte integrante de uma estratégia
nacional para a valorização da produção e exportação de animais enquanto fator de desenvolvimento da
produção nacional e da soberania alimentar.
Contudo, entendemos que o que o PAN propõe ou é impraticável e discutível quanto à sua necessidade,
como por exemplo a obrigatoriedade de acompanhamento por médico veterinário dos animais durante todo o
transporte marítimo, ou coloca limitações desproporcionadas às exportações desconsiderando os graves
prejuízos económicos e sociais que delas resultariam.