I SÉRIE — NÚMERO 5
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O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fica registado.
Sr. Deputado Paulo Neves, tem a palavra.
O Sr. Paulo Neves (PSD): — Sr. Presidente, é também para anunciar que irei entregar uma declaração de
voto sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fica registado.
Srs. Deputados, passamos ao Decreto da Assembleia da República n.º 155/XIII — Primeira alteração, por
apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro, que atribui ao município de Lisboa
a assunção plena das atribuições e competências legais no que respeita ao serviço público de transporte coletivo
de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, transfere a posição contratual detida pelo Estado no contrato
de concessão de serviço público celebrado com a Carris e transmite a totalidade das ações representativas do
capital social da Carris do Estado para o município de Lisboa.
Vamos votar, na especialidade, a proposta, apresentada pelo PS, de emenda do artigo 4.º-A (Condições de
reversão) do Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro, constante do artigo 3.º daquele Decreto da
Assembleia da República.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
É a seguinte:
Artigo 4.º-A
Condições de reversão
Sob pena de nulidade dos atos praticados, o Município de Lisboa não pode, a qualquer título, proceder à
alienação do capital social da Carris, das sociedades por esta totalmente participadas, ou à concessão total ou
parcial da respetiva rede a entidades que não sejam de direito público ou de capitais exclusivamente públicos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o novo decreto, com a alteração introduzida.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
Vamos agora proceder à votação do projeto de resolução n.º 1068/XIII (3.ª) — Suspensão do prazo de
funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, entre
19 de julho e 29 de novembro de 2017 (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 579/XIII (2.ª) — Eliminação do risco de
amianto em edifícios, instalações e equipamentos de empresas (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e a abstenção do PSD.
O projeto de lei baixa à 11.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 618/XIII (3.ª) — Estabelece procedimentos e
objetivos com vista à remoção de produtos que contêm fibras de amianto ainda presentes em edifícios,
instalações e equipamentos de foro privado, incluindo empresas privadas e habitações particulares (PAN).