12 DE OUTUBRO DE 2017
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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Sá, do
PSD.
O Sr. Joel Sá (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Hoje, debatemos a possibilidade
da permissão de animais em estabelecimentos comerciais, para a qual está em discussão uma petição e três
projetos de lei.
Em primeiro lugar, queria cumprimentar os mais de 5500 subscritores pelo ato de cidadania e pelo tema que
provoca esta discussão em Plenário.
Naturalmente, o PSD está sensível para este tema, como já o demonstrou no passado, nomeadamente com
iniciativas concretas, apresentadas na Legislatura anterior, em defesa dos animais, pelo que acompanhamos
esta discussão. É com naturalidade que verificamos esta pretensão da nossa sociedade, como, aliás, já se
verifica em outros países europeus.
Dos três projetos de lei em discussão, em nosso entender, o de Os Verdes parece ser o mais sensato.
Estamos disponíveis para aprofundar o assunto, desde que, em sede de comissão, possam ser adequadamente
tratadas e acauteladas algumas questões que, no nosso entender, são muito importantes.
Importa referir que a atual lei de 2015, do Governo anterior, PSD/CDS, já permite a entrada de animais de
companhia e também o acesso aos animais de estimação em esplanadas e locais públicos.
Sobre as propostas em questão, entendemos que devem estar salvaguardados os seguintes aspetos: tem
que caber sempre aos proprietários dos estabelecimentos comerciais a decisão da sua autorização, total ou
parcial, isto é, podendo criar áreas específicas para o efeito e devidamente sinalizadas com a colocação de um
dístico. Temos como exemplo, com as devidas ressalvas, o caso do tabaco, uma vez que os cafés permitem ou
não, por sua iniciativa, fumadores ou não fumadores, criando espaços próprios. Entendemos que este caso é
muito semelhante.
Mais: têm de estar salvaguardadas as questões de higiene e segurança, que não vemos aqui tratadas, e o
controlo sanitário dos animais; tem de ser igualmente salvaguardado que os animais não tenham acesso a áreas
de maneio e confeção de alimentos; tem de se definir o acesso a centros comerciais e grandes superfícies, bem
como a talhos, entre muitos outros; têm de se salvaguardar aspetos como o porte e o comportamento dos
animais, de forma a não causarem transtornos aos restantes clientes do espaço.
Importa ainda definir quais os animais de companhia autorizados, se todos ou apenas os mais comuns, como
os cães e os gatos; deve merecer uma ponderação sensata a responsabilização por parte dos donos pelos seus
animais; devem estar devidamente previstas as contraordenações para as respetivas infrações.
Entendemos que, antes de uma decisão final, devem ser ouvidas as mais variadas entidades intervenientes
nesta matéria; todas as alterações devem obedecer a regras claras, de forma a preservar a comodidade, bem-
estar e segurança de todos.
Como referido no início, estamos disponíveis para discutir aprofundadamente o assunto, desde que, em sede
de especialidade, todas as questões mencionadas anteriormente sejam devidamente tratadas. Caso contrário,
não acompanharemos estas iniciativas.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado
Nuno Magalhães.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Em primeiro lugar,
quero saudar os mais de 5500 peticionários que apresentaram esta petição, que, de resto, motivou a
apresentação posterior de todos os projetos em apreciação.
Desde o início, o CDS tem uma posição de princípio favorável às ideias que estão subjacentes a qualquer
um destes três projetos de lei, os quais vão ao encontro da própria petição. Essa posição de princípio é não só
por um aspeto que foi aqui focado — todo o debate foi muito focado na questão dos direitos dos animais, que
não são direitos menores —, mas também por força de outro argumento que, creio, nas anteriores intervenções
foi esquecido e que deve, de resto, ser igualmente protegido e, diria até, valorizado, pois tem consagração
constitucional. Refiro-me à liberdade plena de estabelecimento, à liberdade de iniciativa privada, à liberdade de