I SÉRIE — NÚMERO 6
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Esta petição veio apenas colocar em cima da mesa mais uma questão quanto aos direitos dos animais e
outras que queremos ver reforçadas, como: a garantia dos bons tratos a animais; a não autorização de
espetáculos com animais, por se basearem no seu trato desumano e indigno, como a tauromaquia ou o circo
com animais; a responsabilidade efetiva, inerente a cada detentor de espaços, na necessidade de um convívio
animal; o treino para um convívio mais equilibrado de pessoas e animais; a existência de animais municipais; e
a facilitação de um convívio precoce entre animais e crianças. São, todas, questões que permitirão a diminuição
de muitas fobias, uma aprendizagem para a sociabilização e a promoção de uma sociedade amiga dos animais,
inerentemente mais justa e que evitaria estarmos neste momento a discutir a permissividade ou não da entrada
de animais em espaços comerciais.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para terminar este debate, tem a palavra o Sr. Deputado André
Silva.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria registar apenas o consenso
generalizado em torno desta matéria, uma vez que todos os partidos concordam que se deve acabar com a
ingerência do Estado nesta questão, a qual impede os proprietários de decidirem livremente quem pode ou não
entrar nos seus estabelecimentos e coloca também em causa, em alguns casos, a proteção e o bem-estar dos
animais.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr. Deputado.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, de forma muito rápida, queria dizer a todos os partidos que
lançaram o repto ao PAN que estamos disponíveis para, em especialidade — para isto é que serve a
especialidade —, debater algumas omissões ou alguns aspetos que precisem de ser detalhados.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, terminado este debate, passamos ao terceiro
ponto da nossa ordem de trabalhos, com a apreciação das petições n.os 190/XIII (2.ª) — Reconhecimento da
profissão de polícia como «profissão de desgaste rápido» e alteração dos Estatutos da PSP (Associação Sindical
Autónoma de Polícias — ASAPOL) e 235/XIII (2.ª) — Solicitam a inclusão no Estatuto Profissional da Polícia de
Segurança Pública do estatuto de profissão de desgaste rápido (Associação Sindical de Profissionais da Polícia
— ASPP/PSP) juntamente, na generalidade, com o projeto de lei n.º 349/XIII (2.ª) — Aprova o estatuto da
condição policial (PCP) e, ainda, com o projeto de resolução n.º 1074/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que
diligencie pelo reconhecimento das profissões referentes aos órgãos de polícia criminal como «profissões de
desgaste rápido» (PAN).
Para iniciar este debate e apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero começar por saudar, em nome do
Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, os peticionários, muitos deles aqui presentes, a assistir a
esta sessão, que colocam uma questão muito justa e que carece de resposta por parte da Assembleia da
República.
Por via da petição, a Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP), com mais de 10 000
assinaturas, e a Associação Sindical Autónoma da Polícia, com mais de 2000 assinaturas, colocam a
necessidade de considerar o exercício da atividade policial como uma profissão de desgaste rápido.
Na verdade, o trabalho por turnos, o uso de arma de fogo, a pressão e o stress associados ao risco da missão
que estes profissionais desempenham tornam clara a necessidade de reconhecer o desgaste rápido.
Na petição, os peticionários suscitam a necessidade de transformar as palavras de reconhecimento destes
problemas em atos, que a Assembleia da República legisle no sentido de garantir a fiscalização da saúde e
segurança no trabalho e que seja consagrado o estatuto de desgaste rápido a estes profissionais.
Dando resposta às justas reivindicações destes profissionais, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista
Português apresenta um projeto de lei que visa aprovar o estatuto da condição policial.