12 DE OUTUBRO DE 2017
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Os animais de companhia fazem cada vez mais parte da vida dos portugueses e dos agregados familiares,
sendo comum que os acompanhem nos vários momentos do seu dia a dia. E, se em países como Itália, França,
Suíça ou a Alemanha é frequente encontrar animais em cafés e restaurantes, acompanhando os seus
responsáveis, no nosso País verifica-se uma ingerência do Estado, que impõe aos proprietários dos
estabelecimentos quem pode ou quem não pode entrar nestes.
Já é tempo para nós de acabar com esta imposição, pelo que propomos que seja admitida a permanência
de animais nos estabelecimentos em que os proprietários decidam permitir a entrada a animais.
Salvaguardada a interdição de acesso dos animais às áreas de maneio e confeção de alimentos, no fundo
pretende-se deixar que o mercado opere livremente e que os proprietários passem a ter a liberdade que hoje
em dia não têm de poder decidir quem entra ou quem não entra nos seus estabelecimentos comerciais.
Contamos com todos para que, na fase da especialidade, possamos resolver alguns detalhes,
nomeadamente no que se refere à obrigação ou não de colocação de dísticos ou à forma de maneio e de controlo
dos animais, por exemplo através de trela.
Entretanto, reassumiu a presidência o Vice-Presidente José Manuel Pureza.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada
Maria Manuel Rola.
A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: Começo por fazer uma
saudação especial aos 5569 peticionários que subscreveram esta petição.
Com a Lei n.º 8/2017, os animais receberam estatuto jurídico. Passou, assim, a ser reconhecida a sua
sensibilidade e o direito a serem protegidos. O Bloco de Esquerda bateu-se muito e esteve sempre na linha da
frente para a garantia desta legislação e, como partido inclusivo e ambientalista, temos o bem-estar animal como
uma das nossas preocupações.
Nesta linha e como princípio base, defendemos, igualmente, a ideia de que os animais têm o direito ao
espaço urbano.
Temos defendido três pontos neste sentido: um, uma cidade justa é também uma cidade que trata bem os
seus animais; dois, o espaço urbano com qualidade não é um espaço assético e artificial; três, o convívio com
outros animais melhora as nossas formas de vida e uma boa relação entre estes intervenientes deve também
ser um dos objetivos dos espaços que vivemos e frequentamos.
Não obstante estes princípios, reconhecemos que existe ainda uma difícil relação entre animais, os seus
detentores e as outras pessoas humanas. Não raras vezes há fobias e outras reações aos animais e seus
acompanhantes que dificultam a interação mais fluída entre estes vários seres que habitam espaços comuns.
Também não raras vezes as pessoas humanas sentem-se ameaçadas pela presença dos animais de
companhia, mesmo quando estes não têm — e é a maior parte das vezes — posturas agressivas.
Para estas questões a legislação portuguesa especifica regras para que este convívio possa ser facilitado: é
obrigatório o uso — por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos — de coleira ou peitoral;
para além disso, devem estar acompanhados dos seus detentores e com açaimos funcionais; em qualquer lugar
público, os animais devem usar trela.
Assim sendo, entendemos que estão salvaguardadas um conjunto de medidas que permitem abrir a opção
aos espaços comerciais da decisão sobre a existência de uma área de permissão de permanência a animais de
companhia.
Nesta alteração do Decreto-Lei n.º 10/2015, deve salvaguardar-se, contudo, a correta informação a todos os
intervenientes — logo o dístico de permissão deve ser obrigatório, assim como a garantia de que não acedem
às áreas de serviço onde a comida é confecionada e manuseada.
Salvaguardam-se, assim, questões de higiene alimentar e o direito à informação de quem frequenta os
espaços, que pode assim optar por aceder ou não ao local em causa.
Urge esclarecer que a existência destes espaços é também optativo para cada estabelecimento comercial.
Estamos, assim, cientes de que esta petição veio levantar várias questões na opinião pública sobre os direitos
dos animais, mas principalmente sobre os deveres dos seus detentores e da sociabilização entre animais
humanos e não humanos.