I SÉRIE — NÚMERO 8
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As transformações nos territórios rurais e a fragilidade das políticas florestais desenvolvidas até agora
justificam a necessidade urgente de abrir um novo caminho na organização do espaço florestal e rural, na gestão
do imenso minifúndio florestal e na prevenção estrutural à eclosão e propagação de incêndios.
Neste contexto, o Governo instituiu o Decreto-Lei n.º 66/2017, que estabelece o Regime Jurídico de
Reconhecimento das Entidades de Gestão Florestal, as chamadas EGF.
Segundo o texto legislativo que agora apreciamos, as EGF podem adotar várias formas, como empresas por
quotas ou sociedades anónimas. Portanto, as formulações societárias aceites permitem colocar capital industrial
e financeiro a gerir as pequenas propriedades.
Desta forma, os interesses dos pequenos proprietários ficarão reféns de quem, obviamente, tem interesses
contraditórios com os seus. Pior ainda, estas empresas, que até podem ter capital inteiramente exterior à
floresta, fomentam a concentração da propriedade nas mãos de uns poucos beneficiários, nomeadamente
empresas de celulose e madeireiros, que facilmente poderão desdobrar-se e apresentar-se como EGF.
Apesar disto, as EGF poderão até ser beneficiadas com condições especiais quando se candidatarem a
apoios financeiros, além do direito a isenções e reduções nos impostos e nas taxas a pagar pelos registos.
Por outro lado, as EGF não contribuem para o ordenamento florestal, pois o património gerido poderá ser em
forma de parcelas dispersas por todo o País. Esta dispersão, que se manterá, nunca vai permitir uma exploração
mais racional, mais rentável e ambientalmente mais sustentável.
É esta omissão grave que queremos suprir, com as propostas que apresentámos, e foram distribuídas, no
âmbito desta apreciação parlamentar.
O Bloco de Esquerda propõe que se institua a possibilidade de criação de unidades de gestão florestal, as
UGF, pessoas coletivas, mas, neste caso, constituídas pelos próprios proprietários, sublinho, constituídas pelos
próprios proprietários, nos termos do Código Cooperativo, ou associação gestora de prédios rústicos contínuos,
sublinho, contínuos, de área não superior a 50 ha cada, com uma área territorial mínima de 100 ha e máxima
de 5000 ha.
Com os pequenos proprietários a gerirem coletivamente áreas com dimensão suficiente para serem rentáveis
e onde estão englobadas as suas próprias parcelas, será, seguramente, muito difícil que os mesmos possam
ser alvo de qualquer esbulho, seja por falência económica, seja por qualquer outra via.
Só com as propriedades agregadas num único plano florestal será possível ordená-las, diversificar o mosaico
florestal e, já agora, criar a base objetiva que permita concretizar as muitas e boas medidas legislativas que
nunca saíram do papel.
Para terminar, Sr.as e Srs. Deputados, propomos, portanto, que o Decreto-Lei n.º 66/2017 acolha a criação
de UGF e preveja para elas robustos apoios públicos, uma aposta determinada no futuro da floresta, apoiada
no envolvimento de milhares de proprietários rurais e das suas famílias e também das associações de
produtores, sem os quais nada de substancial mudará nos espaços rurais.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Matias (BE): — Mesmo para terminar, Sr.as e Srs. Deputados, atrevo-me a dizer que sem UGF
não haverá nenhuma reforma florestal a sério. Está agora nas vossas mãos.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do PSD,
tem a palavra o Sr. Deputado Maurício Marques.
O Sr. Maurício Marques (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento
Rural, Srs. Secretários de Estado dos Assuntos Parlamentares e das Florestas e do Desenvolvimento Rural,
Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A apreciação parlamentar que hoje se discute permite, mais uma vez, trazer
a debate um tema de vital importância para o desenvolvimento socioeconómico do País.
Lamentavelmente, ficamos a saber que a floresta está entregue ao Bloco de Esquerda. Se dúvidas houvesse,
ficaram esclarecidas com o episódio que há pouco teve lugar.