14 DE OUTUBRO DE 2017
73
Finalmente, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Agricultura
e Mar, relativo aos projetos de lei n.os 570/XIII (2.ª) — Estabelece um conjunto de medidas urgentes de apoio às
vítimas dos incêndios florestais de Pedrógão Grande e de reforço da prevenção e combate aos incêndios (PCP),
572/XIII (2.ª) — Determina a assunção por parte do Estado da responsabilidade de indemnizar os herdeiros das
vítimas mortais e os feridos graves na sequência do incêndio de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião,
Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, entre 17 e 24 de
junho de 2017, e cria o procedimento de determinação e pagamento dessas indemnizações (PSD) e 573/XIII
(2.ª) — Cria a Comissão para o Ressarcimento das Vítimas dos Incêndios Florestais ocorridos entre 17 e 24 de
junho de 2017 e regula o processo de pagamento de indemnizações às vítimas destes incêndios, bem como
aos respetivos herdeiros (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Chegamos, assim, ao fim das votações e dos nossos trabalhos de hoje.
O Plenário voltará a reunir no próximo dia 18, às 15 horas, com a seguinte ordem de trabalhos: debate
quinzenal com o Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento da Assembleia
da República, e, depois, com a participação do Primeiro-Ministro; debate preparatório do Conselho Europeu ao
abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de Acompanhamento, Apreciação e Pronúncia pela Assembleia
da República no âmbito do Processo de Construção da União Europeia, e o debate sobre o discurso do
Presidente da Comissão Europeia relativo ao estado da União (realizado no Parlamento Europeu a 13 de
setembro de 2017), nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º daquela Lei.
Agradeço a todos a colaboração na condução destes trabalhos e desejo a todos e a todas um bom fim de
semana.
Está encerrada a sessão.
Eram 14 horas e 30 minutos.
———
Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
Relativa aos projetos de resolução n.os 1056, 1072 e 1073/XIII (3.ª):
O XXI Governo constitucional tem tido uma política importante de valorização de todos os rendimentos do
trabalho sobretudo das classes mais desfavorecidas.
O Governo assumiu no seu Programa a necessidade de atualização e subida do salário mínimo nacional
(SMN) e tem firmado com os parceiros sociais um acordo de concertação social no sentido da atualização
faseada ao longo da Legislatura até alcançar os 600 euros em 2019. Neste sentido já se procederam a dois
aumentos do salário mínimo em 2016 e em 2017.
Embora caiba ao Governo a responsabilidade do aumento do SMN, poder-se-á argumentar que a Assembleia
da República é o órgão deliberativo democrático por excelência com competência para se pronunciar e fazer
recomendações ao Governo sobre esta matéria. Porém, a existência, com dignidade constitucional, do Conselho
Económico e Social em sede do qual se realiza a concertação social, numa representação tripartida de governo,
entidades representativas dos trabalhadores e entidades patronais, leva a que a decisão governamental deva
ser precedida desejavelmente por um acordo de concertação social, como se tem verificado no passado. Aliás,
o Governo deve obrigatoriamente conceder uma audição ao Conselho Permanente de Concertação Social nesta
matéria. De notar que o SMN foi sempre aumentado como resultado de acordo de concertação social.
Aquilo que está em causa nos projetos do PCP e do Partido Ecologista «Os Verdes», de atualização imediata
do salário mínimo para 600 euros em 2018, é, no essencial, ignorar a importância de um diálogo frutuoso entre
Governo, representantes de trabalhadores e entidades patronais. Não está em causa a legitimidade da
Assembleia da República para se pronunciar sobre esta matéria mas, antes, de reconhecer ou não a importância
dos parceiros sociais neste debate. E essa importância é, a meu ver, crucial.