I SÉRIE — NÚMERO 16
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que, a nosso ver, constituía uma gritante injustiça que era necessário remover, como faz agora este Orçamento
do Estado.
Ora, com estas mexidas no mínimo de existência, vamos ter um universo mais alargado de famílias a
beneficiar desta garantia. Nesse sentido, gostava que o Sr. Ministro nos dissesse quantos trabalhadores
independentes ficam a ganhar, em termos de IRS, com este Orçamento do Estado, só no que diz respeito ao
alargamento do mínimo de existência aos trabalhadores independentes. Ou seja, o Sr. Ministro já referiu o
universo total das pessoas que vão passar a beneficiar desta garantia, mas a pergunta focalizava-se apenas no
universo de trabalhadores independentes que ficam agora abrangidos pelo mínimo de existência com estas
alterações que decorrem do Orçamento do Estado para 2018.
Já agora, creio que era importante saber também, e seria útil se o Sr. Ministro pudesse avançar essa
informação, qual o impacto orçamental das alterações no mínimo de existência.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças: — Sr. Presidente, Sr. Deputado José Luís Ferreira, como referi há pouco, o
conjunto de alterações que propomos em matéria fiscal, em particular para a categoria B, vão no sentido de
desagravar as condições da situação fiscal desses trabalhadores.
Para 90% dos trabalhadores da categoria B, que são aqueles que têm rendimentos inferiores ou iguais a 16
000 €, garantimos que não há nenhum agravamento fiscal; antes pelo contrário, através da introdução do mínimo
de existência, alguns verão a sua situação fiscal desagravada.
No conjunto dos trabalhadores que vão ser beneficiados pelas alterações ao mínimo de existência, segundo
as nossas estimativas, 137 000 agregados de baixos rendimentos deixarão de pagar IRS e cerca de 74 000
verão, por esta via, a sua coleta reduzida.
É esse o sentido desta medida, ou seja, a redução da carga fiscal daqueles que têm menos rendimentos, na
medida em que o Orçamento do Estado para 2018 promove uma redução da carga fiscal para todos os
contribuintes, em sede de IRS, mas particularmente concentrada nestes contribuintes com menores
rendimentos.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passando à fase seguinte do debate, a Mesa regista a inscrição de
cinco Deputados, do PSD, do PS, do Bloco de Esquerda, do CDS-PP e do PCP, para pedidos de esclarecimento,
a que o Sr. Ministro responderá em conjunto.
Para formular o primeiro pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Cristóvão Norte, do Grupo
Parlamentar do PSD.
O Sr. Cristóvão Norte (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.
Ministro das Finanças, o Sr. Ministro tem uma relação tradicionalmente difícil e complexa com a verdade. Ainda
há pouco, ousou, com desfaçatez, desmentir o Deputado Duarte Pacheco ao afirmar que a carga fiscal diminuiu
em 2017, por comparação com a carga fiscal de 2016. Talvez o Sr. Ministro não conheça o relatório do
Orçamento do Estado, que todos nós imaginávamos que tivesse a sua caução, que atesta que a carga fiscal em
2017 é de 34,5% do PIB quando, em 2016, foi de 34,2% do PIB. Sr. Ministro, não engane esta Câmara e não
teime em enganar os portugueses!
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Cristóvão Norte (PSD): — Sr. Ministro, o Governo tentou esconder o propósito, tão deliberado quanto
inconfessável, de lesar 114 000 portugueses que declaram os seus rendimentos com base no regime de recibos
verdes e que estão em vias de sofrer um penalizador aumento de impostos.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Isso não é verdade!