I SÉRIE — NÚMERO 16
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longas carreiras contributivas, permitindo-lhes a reforma a partir dos 60 anos de idade sem nenhuma
penalização. E tudo isto sem pôr em causa a continuação da recuperação da estabilidade dos sistemas de
segurança social, porque a receita contributiva continuará a crescer acima das despesas contributivas. Isto é
gerir o sistema de segurança social com sentido de equilíbrio entre gerações.
Aplausos do PS.
Este ano e pela primeira vez desde 2012, o regime previdencial, o regime contributivo, dispensará qualquer
transferência extraordinária do Orçamento do Estado, que no Orçamento de 2017 foi ainda de 430 milhões de
euros mas que atingiu mais de 1200 milhões de euros em 2013 e 2014.
Aplausos do PS.
Não será uma reforma estrutural mas é uma mudança de gestão reformista, com valor decisivo para a defesa
das pensões, da credibilidade e da sustentabilidade da segurança social.
Aplausos do PS.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta é uma mudança de tempo. Ainda há pouco mais de dois anos,
a direita, em coro, defendia que a segurança social necessitava de um corte das pensões em pagamento de
mais de 400 milhões de euros e de mais umas receitas para atingir os tais tão conhecidos 600 milhões de euros.
E porque a memória conta, vale a pena lembrar que essa proposta foi feita e foi recusada pelo Tribunal
Constitucional.
Aplausos do PS.
Foi feita sem uma voz de recusa que se destacasse nos partidos hoje na oposição, sem uma voz de
divergência. Este é, de facto, outro tempo.
Ouvimos ontem desvalorizar o fim da transferência extraordinária para a segurança social. «Afinal» — dizia
a Sr.ª Deputada Maria Luís Albuquerque —, «o Governo também faz uma transferência com a consignação de
uma parcela do IRC à segurança social». Só a ignorância ou a mais vulgar demagogia explicam esta afirmação.
Repito: só a ignorância ou a mais vulgar demagogia!
Aplausos do PS.
Protestos do PSD.
Vozes do PSD: — É a mesma coisa!
O Sr. Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social: — Não, não é a mesma coisa: as
transferências extraordinárias destinavam-se a financiar a despesa corrente das prestações sociais
contributivas. A consignação do IRC corresponde a uma diversificação estratégica do financiamento da
segurança social, integralmente para o Fundo de Estabilização Financeira e não para a despesa corrente, para
o futuro e não para o presente.
Aplausos do PS.
Afinal, Sr.as e Srs. Deputados, a direita não sabe ver uma reforma estrutural mesmo quando ela lhe entra
pelos olhos dentro.
Aplausos do PS.