I SÉRIE — NÚMERO 18
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ver que lá está, precisamente, a opção de apoiar as empresas que precisam de capitalização, pois este é um
dos problemas que a economia tem. É que a falta de capitalização das nossas empresas não lhes permite,
depois, terem dinheiro para investir e para produzir riqueza.
É por isso que há três medidas importantes ao nível do Capitalizar. Em primeiro lugar, o benefício fiscal, ou
o crédito fiscal, em sede de IRS, que se dá aos sócios, pessoas singulares, que capitalizem as empresas e as
sociedades que estão na situação do artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais, ou seja, que estejam
com capitais próprios negativos.
Em segundo lugar, e ao contrário do que já foi dito, este Orçamento do Estado, e também as propostas que
estão para apreciação na especialidade, tem um incentivo ao reinvestimento de lucros das empresas, à sua não
distribuição e, sim, ao seu reinvestimento, ao reinvestimento de lucros no próprio ano.
Em terceiro lugar, na remuneração convencional do capital social, este é um Orçamento em que o regime de
remuneração convencional de capital social para os suprimentos, já aprovado no ano passado, é alargado ao
crédito a terceiros, permitindo que credores das sociedades possam ter um incentivo a integrar o capital social.
Por isso, dizer que, no capítulo do IRC, este Orçamento não é amigo das empresas e da economia é falso e
aquilo que temos vindo da direita ou são propostas que violam flagrantemente e de forma grosseira as leis da
concorrência e os auxílios do Estado ou são apenas medidas de baixa de taxa de imposto, não sendo medidas
construtivas como o são estas medidas seletivas que propomos de apoio à capitalização de empresas.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — No seguimento do entendimento já antes enunciado, o artigo 167.º —
Norma transitória no âmbito do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas será discutido
na reunião da COFMA, pelo que passamos ao aditamento do artigo 167.º-A — Medidas de apoio em sede de
IRC às empresas afetadas pelos incêndios de 2017, proposta apresentada pelo PSD.
Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Margarida Balseiro Lopes.
A Sr.ª Margarida Balseiro Lopes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs.
Deputados: É evidente, ao dia de hoje, que o Governo falhou redondamente na resposta aos incêndios florestais
de 2017. Mas agora é tempo de apoiar as pessoas, de apoiar as empresas, e é por isso que o PSD apresentou
um conjunto de propostas de alteração ao Orçamento.
Em primeiro lugar, o PSD propõe a isenção de IMI para os anos de 2017 e 2018 relativamente aos edifícios
destruídos ou gravemente danificados pelos incêndios. É que não se compreenderia que o Estado, depois de
falhar redondamente na prevenção, no combate e no socorro, viesse agora pedir a estas vítimas que tivessem
de liquidar o IMI.
De igual modo, o PSD propõe que os sujeitos passivos de IRC que tenham sofrido uma destruição dos seus
ativos fixos em proporção superior a 25% dos ativos totais fiquem isentos do pagamento especial por conta e
do pagamento por conta no primeiro semestre de 2018. Não seria aceitável exigir às empresas que perderam
os seus ativos que tivessem agora de recorrer à banca para, em vez de usarem esse dinheiro para a sua
recuperação, pagarem impostos.
O PSD quer também apoiar os produtores florestais que tiveram avultados prejuízos em resultado dos
incêndios florestais. Estes produtores não só vão agora ter de vender a madeira queimada por um valor muito
inferior àquele que conseguiriam vender em condições normais, como, nos próximos anos, ficarão privados da
venda da madeira, que em muitos casos ardeu na sua totalidade.
Por estas razões, o PSD apresentou uma proposta para isentar por dois anos, em sede de IRS, a receita
proveniente da venda de madeira ardida, com o limite razoável de 50 000 €.
Depois da tragédia que se abateu sobre as vítimas dos incêndios, tem agora este Parlamento a oportunidade
de apoiar as vítimas, de minimizar as suas perdas e de as ajudar na reconstrução das suas vidas.
Aplausos do PSD.