24 DE NOVEMBRO DE 2017
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Declaração de voto enviada à Mesa para publicação
Relativa à proposta 88-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 4.º-A — Dotação
orçamental do Programa Porta 65 – Jovem.
A disciplina de voto em matérias como o Orçamento de Estado foi um compromisso ético que voluntariamente
assumi ao decidir integrar, como independente, as listas do Partido Socialista às eleições legislativas. Em
matérias cruciais como Orçamentos de Estado, moções de censura e de confiança, e outras, a exigência de
governabilidade e de eficácia da ação política parlamentar justifica plenamente a existência dessa disciplina de
voto. Já em relação a outras matérias considero meu dever como Deputado votar em consciência, tendo
obviamente em consideração o sentido de voto sugerido pelo Grupo Parlamentar do PS e a argumentação que
a fundamenta. Estamos, no caso da proposta em apreço, em sede de propostas de Orçamento de Estado.
A proposta de aditamento 88-C, do CDS-PP, sobre a dotação orçamental do Programa Porta 65 – Jovem é,
na sua redação, muito semelhante à proposta 279-C, da autoria do Partido Socialista. Em ambas se reforça a
Porta 65 – Jovem em 18 milhões de euros, em ambas se identifica-se a origem da verba no Capítulo 60 do
Ministério das Finanças. A proposta do CDS-PP nem sequer tem um preâmbulo de natureza política, que, não
integrando (em caso de aprovação) a proposta do Orçamento de Estado, pudesse considerar-se criticável e
fizesse um enquadramento injustificado da proposta.
Pelo exposto, torna-se difícil compreender uma votação em sentido contrário de propostas com o mesmo
conteúdo.
O Deputado do PS, Paulo Trigo Pereira.
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.